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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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TEMPESTADES


No âmbito da publicação do Despacho n.º 9675-B/2026 que procedeu à abertura de apresentação de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal destinado ao financiamento da reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro.


Ao abrigo desta legislação os territórios abrangidos na Região Norte são os Municípios de Baião e Castelo de Paiva que poderão apresentar candidaturas.


As candidaturas deverão ser apresentadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P., até ao dia 30 de novembro de 2026, remetendo para o seguinte endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt



Formulário e Guia de Preenchimento:

O formulário de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) encontra-se estruturado de modo a permitir a identificação das intervenções a financiar, assegurando a integralidade da informação e a respetiva rastreabilidade ao longo das diferentes fases do processo, desde a submissão da candidatura até à análise, decisão e acompanhamento da execução das operações.


O formulário encontra-se igualmente adaptado às exigências associadas a diferentes fontes de financiamento, contemplando quer apoios não reembolsáveis, designadamente fundos europeus que possam complementar a comparticipação assegurada pelo FEM, quer instrumentos de financiamento reembolsável, nomeadamente do Banco Europeu de Investimento, destinados à componente a suportar pelas entidades beneficiárias.


O guia de preenchimento que acompanha o formulário constitui um instrumento de apoio à preparação e submissão das candidaturas, podendo ser objeto de atualizações sempre que tal se revele necessário.


Na preparação das candidaturas deverão igualmente ser consideradas as notas orientadoras relativas ao Fundo de Emergência Municipal, publicadas pela DGAL no Portal Autárquico, que complementam e densificam o enquadramento previsto no respetivo Despacho Portal Autárquico - Candidaturas | FEM intempéries,



AGRICULTURA


Está disponível um formulário para a declaração de prejuízos resultantes de intempéries que afetem explorações agrícolas.


O apoio destina-se a todos os produtores da região Norte cuja exploração tenha sido afetada por tempestades, devendo ser preenchido o mais rapidamente possível após a ocorrência dos danos.


Consulte a Portaria n.º 240/2025 para mais informações:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/240-2025-919523560



A CCDR Norte procedeu à abertura do formulário de candidaturas ao apoio extraordinário a agricultores com danos provocados pelos eventos meteorológicos ocorridos entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026 (DL n.º 79-A/2026) (Intemperies3G2026) à submissão pelo próprio. No entanto, no momento de submissão, os candidatos terão de anexar o(os) parecer(s) prévio da Câmara Municipal (artigo 28.º-H, Decreto-Lei n.º 79-A/2026) do(s) local(is) de prejuízo indicados em candidatura. As candidaturas encontram-se abertas até 17-07-2026 (artigo 9.º, Portaria n.º 181/2026/1).


São elegíveis as intervenções em explorações agrícolas, nomeadamente a reparação de infraestruturas de rega, caminhos agrícolas, muros, vedações, armazéns e outras construções indispensáveis à atividade agrícola, substituição de equipamentos e maquinaria agrícola destruídos, reposição de animais e de culturas permanentes destruídas ou gravemente afetadas.


Após a realização das intervenções identificadas, as entidades competentes procederão à sua verificação para determinação da correta aplicação dos valores pagos.


Os agricultores têm de estar inscritos como beneficiários no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP) e serem titulares de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP). Devem ainda guardar, relativamente aos prejuízos apresentados na presente candidatura, todos os documentos de despesa, designadamente faturas e respetivos comprovativos de pagamento, relativos a obras ou aquisições, efetuadas após a tempestade com vista à reposição das condições de funcionamento (Anexo IV, RCM n.º 17-A/2026).


Saiba mais em: Guia de Apoio ao Agricultor ou em Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP - Tempestade


HABITAÇÃO


Tempestade KRISTIN - Apoio às Habitações - Regime Simplificado (até 10 000 €)


Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 janeiro, prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 de 1 fevereiro, e posteriormente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026 de 5 fevereiro, o Governo declara a situação de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», determinando como uma das medidas excecionais e temporárias, a atribuição de apoios à recuperação de habitação própria e permanente e alojamento temporário, nomeadamente apoio financeiro aos danos e despesas diretamente relacionados, que ocorreram entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.


Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 de 3 de fevereiro de 2026, regulamentada pela Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro e conforme declaração do alargamento do âmbito territorial da situação de calamidade para concelhos da região Norte pelo Despacho n.º 2389-A2026 de 24 fevereiro, estão abrangidos os concelhos de Baião e Castelo de Paiva.


Link de acesso à Plataforma de Declaração de Prejuízos SIGE - Candidaturas em https://sigecandidaturas.ccdrc.pt


PREJUÍZOS HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMAMENTE

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.


A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €


Documentos necessários:

  • Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
  • Contrato de arrendamento, quando aplicável;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
  • Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária (ou autorização de consulta);
  • Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal);
  • Orçamento ou documentos comprovativos de despesa já realizada (quando aplicável e apenas para prejuízos acima dos 5.000 €);
  • Fotografias/imagens dos prejuízos;
  • Dados da apólice do seguro, caso exista.


Verificação de indemnizações por contratos de seguro

Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, a atribuição dos apoios financeiros está sujeita à verificação da eventual existência de indemnizações pagas ou devidas ao abrigo de contratos de seguro relativos aos mesmos danos.

Para esse efeito, e em cumprimento das disposições legais aplicáveis, a CCDR Norte poderá comunicar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) os dados pessoais estritamente necessários à confirmação da informação prestada pelos requerentes, designadamente a identificação do beneficiário, o número de identificação fiscal, o endereço de correio eletrónico, os elementos identificativos do contrato de seguro (quando existentes), a morada do local do risco e a informação relativa às indemnizações pagas ou devidas.

A ASF promoverá, junto das empresas de seguros, a confirmação das indemnizações pagas ou devidas, exclusivamente para efeitos de verificação da elegibilidade e do montante do apoio financeiro a atribuir.


Legislação de suporte



  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.


  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».



  • Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro - Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-09 - Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.


  • Despacho nº 2389-A2026 de 24 fevereiro - Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro (para a região Norte, reconhece como elegíveis os concelhos de Baião e Castelo de Paiva).




Para mais informações: prejuizos.habitacao@ccdr-n.pt



DIFERIMENTO DE PRESTAÇÕES


Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis do QREN ou do Portugal 2020



A exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026, pode ser diferida, mediante requerimento das empresas beneficiárias, por um período de 24 meses, sem aplicação de juros ou de qualquer outra penalidade (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro).


Esta medida aplica-se a empresas:

  • Cuja sede se situe em concelhos afetados abrangidos pela declaração de calamidade.
  • Que disponham de atividade relevante nos mesmos concelhos referidos no ponto anterior, independentemente da localização da respetiva sede.


Para efeitos da declaração prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, deverá enviar pedido para inovacao@ccdr-n.pt, com o assunto: “Diferimento de prestações”, contendo a seguinte informação obrigatória:

  • Identificação do Beneficiário (NIF/NIPC);
  • Identificação do projeto financiado (Código da Operação e Aviso);
  • Identificação e localização do estabelecimento afetado;
  • Descrição dos danos com fotografias;
  • Orçamentos e/ou despesas de reparação já efetuadas;
  • Relatório Seguradora, se aplicável;
  • Relatório de perito, se aplicável;
  • Documentos contabilísticos, se aplicável;
  • Outros elementos, se aplicável.

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