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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Tempestades 2026


No âmbito da publicação do Despacho n.º 9675-B/2026 que procedeu à abertura de apresentação de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal destinado ao financiamento da reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro.

Ao abrigo desta legislação os territórios abrangidos na Região Norte são os Municípios de Baião e Castelo de Paiva que poderão apresentar candidaturas.

As candidaturas deverão ser apresentadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P., até ao dia 30 de novembro de 2026, remetendo para o seguinte endereço eletrónico autarquias@ccdr-n.pt


Formulário e Guia de Preenchimento:

O formulário de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) encontra-se estruturado de modo a permitir a identificação das intervenções a financiar, assegurando a integralidade da informação e a respetiva rastreabilidade ao longo das diferentes fases do processo, desde a submissão da candidatura até à análise, decisão e acompanhamento da execução das operações.

O formulário encontra-se igualmente adaptado às exigências associadas a diferentes fontes de financiamento, contemplando quer apoios não reembolsáveis, designadamente fundos europeus que possam complementar a comparticipação assegurada pelo FEM, quer instrumentos de financiamento reembolsável, nomeadamente do Banco Europeu de Investimento, destinados à componente a suportar pelas entidades beneficiárias.

O guia de preenchimento que acompanha o formulário constitui um instrumento de apoio à preparação e submissão das candidaturas, podendo ser objeto de atualizações sempre que tal se revele necessário.

Na preparação das candidaturas deverão igualmente ser consideradas as notas orientadoras relativas ao Fundo de Emergência Municipal, publicadas pela DGAL no Portal Autárquico, que complementam e densificam o enquadramento previsto no respetivo Despacho Portal Autárquico - Candidaturas | FEM intempéries,

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