Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Setembro, 2025

Pareceres emitidos pela USJAAL

Inelegibilidade. Dirigente. Suspensão de Funções.

As inelegibilidades consubstanciam verdadeiros obstáculos legais ao direito legal de ser eleito para um cargo público e visam assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao ato eleitoral, evitando a eleição de quem, pelas funções que exerce, não deve representar um órgão autárquico.

Os artigos 6.º e 7.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) regulam sobre as inelegibilidades gerais e especiais a considerar na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, sendo de realçar que a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º prevê que os funcionários das autarquias locais que exerçam funções de direção são inelegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exerçam essas funções, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.

Aos funcionários que suspendam as suas funções, na decorrência do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da LEOAL, não é devido o correspondente vencimento, enquanto durar essa suspensão de funções.


Reconstituição da carreira de técnico superior da Freguesia que se encontra em cedência de interesse público noutra entidade desde 2016.

Relativamente a uma trabalhadora da Freguesia em causa encontra-se com o seu vínculo de emprego público suspenso desde 2016, momento em que passou a exercer funções em entidade empregadora excluída do âmbito de aplicação da LTFP, ao abrigo de cedência de interesse público, cabe à Freguesia assegurar o desenvolvimento da sua carreira na origem, para o que é aplicável exclusivamente o mecanismo de suprimento da falta de avaliação em sede de SIADAP previsto no n.º 6 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007.

Neste parecer é feita uma compilação sobre as várias dinâmicas e enquadramentos legais aplicáveis em matéria do desenvolvimento da carreira de um técnico superior desde o momento em que se dá o ‘descongelamento’ das carreiras dos trabalhadores em funções públicas (em janeiro de 2018), até ao presente, com destaque para os seguintes aspetos relevantes: descongelamento das carreiras a 1/01/2018 (cf. nºs 1 e 7 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro); proteção dos pontos obtidos durante o congelamento (cf. n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, e n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2020); não aproveitamento dos pontos sobrantes que não foram usados na alteração obrigatória em 2021; revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios e atualização das remunerações base na Administração Pública operada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022; atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios operada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023; alteração da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior operada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024; aceleração do desenvolvimento das carreiras (cf. Decreto-Lei n.º 75/2023).

 

Membro da Assembleia Municipal. Presidente da CPCJ.

Na eventualidade de um membro da assembleia municipal ter sido designado para desempenhar funções na CPCJ, essa circunstância não consubstancia um verdadeiro “exercício cumulativo de funções”, desde logo porque, não obstante o exercício de funções na Comissão ter natureza de serviço público, as CPCJ, enquanto instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional, não são uma pessoa coletiva e não têm personalidade jurídica própria. No entanto, esse eleito local, no âmbito do funcionamento do órgão deliberativo de que é titular de mandato autárquico, deve observar e dar cumprimento ao regime dos impedimentos que sobre si recai, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 69.º do CPA.

Sobre o relatório anual de atividades e avaliação da CPCJ, a assembleia municipal deve tomar conhecimento do mesmo, como resulta do estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º da LPCJP, para o que é suficiente o envio desse relatório à mesa da assembleia municipal e a sua posterior distribuição por todas as pessoas que integram o órgão deliberativo, uma vez que esse relatório não está sujeito a nenhuma competência de apreciação ou deliberativa pela assembleia municipal. Sem prejuízo, pode a mesa da assembleia municipal entender seguir as recomendações da CNPCJ e promover a apresentação desse relatório perante o plenário do órgão deliberativo, numa das suas sessões, mas sempre como tomada de conhecimento desse documento. A eventual apresentação do relatório anual de atividades e avaliação da CPCJ perante o plenário da assembleia municipal não pressupõe a discussão do assunto, nem a tomada de qualquer votação (pelo que não haverá a quaisquer votações), sem prejuízo de os membros do órgão deliberativo poderem propor ao plenário que sejam feitas recomendações sobre esse assunto. Se a CPCJ for apresentar o seu relatório perante o plenário da assembleia municipal, essa apresentação deve ser feita pela pessoa do presidente da CPCJ (no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 24.º da LPCJP).

Estudos e Notas Técnicas

Especificidades do Voto Antecipado nas Eleições Autárquicas

Os serviços de apoio jurídico aos municípios e freguesias da Unidade de Serviços de Jurídicos e de Apoio à Administração Local da CCDR Norte elaboraram uma Nota Técnica sobre as “Especificidades do Voto Antecipado nas Eleições Autárquicas”, na qual são analisadas as únicas modalidades admissíveis de exercício do direito de voto que não no dia da eleição (12/10/2025) e perante a secção de voto em que o eleitor está recenseado, tendo presente que a LEOAL não admite a possibilidade do voto antecipado em mobilidade, contrariamente ao que aconteceu em todas as eleições mais recentes que se realizaram em Portugal (legislativas de 2022, 2024 e 2025 e Europeias de 2024).

Notas Informativas

Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 2025: Documentos de apoio publicados pela SGMAI

Já está disponível o Guia Prático do Processo Eleitoral elaborado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), e destinado às Juntas de Freguesia/Comissões Recenseadoras e às Câmaras Municipais, bem como o respetivo conjunto de Modelos de Editais e outros documentos citados naquele Guia.

Encontram-se, igualmente, disponíveis o Manual dos Membros de Mesa e o Guia Rápido dos Procedimentos da Mesa, documentos de apoio às operação das mesas das assembleias de voto no dia da Eleição elaborados pela SGMAI e que têm uma componente formativa essencial de capacitação de todas as pessoas que vão desempenhar essas funções neste auto eleitoral.


Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 2025: Documentos de apoio publicados pela CNE

A CNE disponibilizou a Documentação das “Sessões de esclarecimento – eleições autárquicas 2025” da CNE, realizadas entre 13 de junho e 15 de junho deste ano (nas CCDR’s e nas Regiões Autónomas; com difusão online), ficando agora esses módulos acessíveis para consulta neste repositório: Recenseamento Eleitoral; Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal - inscrição no recenseamento eleitoral, direito de voto e candidatura; Assembleias e Mesas de Voto; Voto antecipado; Propaganda; Votação e Apuramento de Resultados.

Já está publicada, aqui, a edição atualizada do Caderno de “Apoio à eleição” dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025, aprovado na reunião plenária de 5 de agosto, documento essencial para as autarquias na preparação das operações eleitorais.

Foram, também, disponibilizados os Folhetos informativos sobre o Voto antecipado.

Chamamos, igualmente, a atenção para a Circular conjunta n.º 1/2025/CNE/INR, I.P sobre Acessibilidade dos locais de voto, elaborada pela CNE e o instituto Nacional para a Reabilitação.


Comunicado da CNE sobre “Dados pessoais de membros de mesa”

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), por Deliberação tomada na sua reunião de 8 de julho de 2025 (Ata n.º 52/CNE/XVIII) aprovou uma Comunicação Oficial “AL 2025 - Dados Pessoais de Membros de Mesa”, divulgando o entendimento desta entidade sobre  de que forma deve ser assegurada a licitude do tratamento de dados pessoais de quem vai exercer funções como membro de mesa de assembleia de voto nas próximas eleições autárquicas de 12 de outubro deste ano. Esta análise da CNE identifica os diferentes momentos em que existe necessidade de tratamento de dados pessoais neste âmbito e quais os dados que lhes devem ser solicitados, porquanto se afiguram como os que são efetivamente necessários para as diferentes operações eleitorais em cada momento.


IVA - Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público.

Divulga-se, por ser de interesse para os municípios, que a Autoridade Tributária (AT) publicou no seu portal na internet, em 1/09/2025, a Informação Vinculativa de 28/08/2025 (Processo nº 28609) que torna público o entendimento sobre o enquadramento, em sede de IVA, das taxas cobradas pelo Município relativas à atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público. Considera a AT que, à semelhança do que sucede com a atividade de exploração de parques de estacionamento e parcómetros, a atribuição de lugares de estacionamento privativo no domínio público do município levada a cabo por organismos públicos, nomeadamente por câmaras municipais, é efetuada em situações jurídicas equivalentes e em direta concorrência com operadores privados, não podendo beneficiar do regime de não sujeição a IVA estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do CIVA, dado que tal enquadramento seria suscetível de poder dar origem a distorções de concorrência significativas, pelo que, as mesmas são sujeitas a tributação à taxa normal do IVA, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA.

Diplomas

Aviso n.º 19817/2025/2

Aprovação da nova versão da Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2024.

Decreto-Lei n.º 89/2025

Altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025

Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025

Aprova as linhas orientadoras da Reforma dos Ministérios.

Decreto-Lei n.º 90/2025

Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

Decreto-Lei n.º 93/2025

Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Decreto-Lei n.º 94/2025

Procede à revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias.

Portaria n.º 287-A/2025/1

Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Decreto-Lei n.º 97/2025

Estabelece as tarifas, rendimentos tarifários e demais valores a cobrar nos termos dos contratos de concessão no âmbito de vários sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento para o ano de 2025.

Decreto-Lei n.º 98-A/2025

Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025

Delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.

Portaria n.º 289-A/2025/1

Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Portaria n.º 289-B/2025/1

Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetadas pelos incêndios e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitats, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.

Portaria n.º 490-A/2025/2

Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

Despacho n.º 10319-A/2025

Procede à abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal por parte dos municípios, freguesias e entidades intermunicipais identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.

Portaria n.º 490-B/2025/2

Regulamenta os apoios previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, a conferir através de contratos-programa «Territórios resilientes», que visam o restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas.

Despacho n.º 10319-B/2025

Aprova medidas de apoio à solvabilidade das empresas e das entidades que, por força das consequências nefastas dos incêndios, são confrontadas com uma redução da sua atividade económica.

Portaria n.º 490-C/2025/2

Aprova as condições das linhas e sistemas de apoio a conceder a empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios.

Despacho n.º 10343-A/2025

Cria um apoio aos apicultores cujos apiários foram diretamente ou indiretamente afetados pelos incêndios que afetaram as freguesias e os concelhos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.

Decreto-Lei n.º 99/2025

Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Portaria n.º 289/2025/1

Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.

Declaração de Retificação n.º 815/2025/2

Retifica o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

Despacho n.º 10383/2025

Estabelece os critérios para fixar o coeficiente operacional previsto na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.

Regulamento n.º 1000/2025

Regulamento que estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados, de forma agregada, por entidade até ao final do ano civil a que digam respeito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro.

Regulamento n.º 1006/2025

Regulamento que estabelece o funcionamento da comissão de tentativa de conciliação extrajudicial nos termos do n.º 4 do artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.

Regulamento n.º 1007/2025

Primeira alteração ao Regulamento n.º 944/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2023, que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
Aviso n.º 20781/2025/2

Fixa os índices ponderados de custos de mão de obra referentes ao 2.º trimestre de 2025, de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Aviso n.º 21304/2025/2

Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 2.º trimestre de 2025, de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

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