FLASH JURÍDICOjaneiro, 2023 Comentários ao Orçamento de Estado para o ano de 2023Na sequência da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, dá-se nota das principais medidas e das alterações legislativas introduzidas com implicações no subsetor local, em quatro Partes distintas, a saber: Parte I – Disposições Gerais e relativas à Administração Publica; Atualização Parte III – Outras disposições, Parte IV - Alterações legislativas e disposições finais. Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2023 |