Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

janeiro, 2023

Comentários ao Orçamento de Estado para o ano de 2023

Na sequência da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, dá-se nota das principais medidas e das alterações legislativas introduzidas com implicações no subsetor local, em quatro Partes distintas, a saber:

Parte I – Disposições Gerais e relativas à Administração Publica; Atualização

Parte II – Finanças Locais;

Parte III – Outras disposições,

Parte IV - Alterações legislativas e disposições finais.


Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2023

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