Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Outubro, 2018

Pareceres jurídicos emitidos pela CCDR-N

Da composição e da duração do mandato dos membros do conselho municipal de segurança

O conselho municipal de segurança integra e é presidido pelo presidente da câmara municipal, o qual é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente do executivo.

Não é admissível, por falta de lei habilitante, a delegação desta competência do presidente (para integrar e presidir ao conselho municipal de segurança) num vereador, o que não impede que o presidente se possa fazer substituir pelo vice-presidente, nas suas faltas e impedimentos (ao abrigo do consignado no n.º 3 do artigo 57.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual).

Quanto à duração do mandato dos membros do conselho municipal de segurança e apesar do mandato dos membros designados pela anterior assembleia municipal já ter cessado, na sequência da instalação os novos órgãos autárquicos, os respetivos membros mantêm-se em funções até à sua recondução, ou até à designação dos que os substituem. 

Administração local: necessidade do acordo do órgão ou serviço de origem para a mobilidade

As dispensas do acordo para efeitos de mobilidade previstas no n.º 1 do artigo 96.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas - LTFP aplicam-se apenas no âmbito da administração direta e indireta do Estado, pelo que, pertencendo a Junta de Freguesia consulente à administração autónoma, é sempre obrigatório o seu consentimento (enquanto serviço de origem das trabalhadoras em referência) para que a mobilidade se possa constituir.

Do pedido de averbamento em alvará de licença sanitária

Sempre que se verifique uma alteração significativa das condições de exercício da atividade, que configure uma alteração do ramo de atividade, ou da área e da capacidade do estabelecimento, bem como a alteração de titularidade da exploração do estabelecimento, deve a entidade exploradora submeter uma mera comunicação prévia de alteração da atividade, no Balcão do Empreendedor.

Assim, caso ocorra uma mudança da entidade exploradora, nos termos do Regime de Acesso e de Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) deve ser apresentada uma mera comunicação prévia por parte dessa entidade.

Notas Informativas

DGAEP_Descongelamento de carreiras_OE 2018

Na sequência do pedido de esclarecimento remetido à DGAEP acerca do disposto nos artigos 18.º e 27.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, divulga-se aqui a informação enviada por esta Direção de Serviços aos municípios da Região do Norte, com os entendimentos expressos, tendo em vista a harmonização de procedimentos nesta matéria.

Cooperação técnica e Financeira

Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais - Despacho n.º 6274/2018, publicado no D.R. n.º 123, II série, de 28 de junho

Encontra-se concluída, ao nível da CCDR-N, a fase de avaliação das candidaturas ao Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais, tendo sido admitidos e avaliados projetos de cinquenta municípios, num total de cinquenta e duas candidaturas apresentadas na Região do Norte.

A lista ordenada das candidaturas admitidas, bem como a ficha síntese de análise de cada uma das cinquenta candidaturas, contendo parecer sobre a demonstração das condições de admissibilidade e aplicação dos critérios de avaliação e majoração foram remetidas à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) para efeitos da ordenação global das candidaturas, de acordo com a hierarquização feita por cada CCDR.

Centros de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO) - Despacho n.º 3321/2018, publicado no D.R. n.º 66, II série, de 04 de abril

A informação relativa às trinta e duas candidaturas apresentadas a este Programa na CCDR-N nomeadamente, quanto à elegibilidade, pontuação obtida, montante da despesa elegível e as comparticipações a atribuir a cada CRO foi também remetida à DGAL tendo em vista a sua hierarquização de acordo com a pontuação obtida até ao limite da dotação global disponível para o apoio financeiro.

Deveres de Informação das Freguesias – Reporte no SIIAL dos anos 2017 e 2018

Alerta-se as Freguesias para o cumprimento dos deveres de informação previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 78.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, bem como dos deveres de prestação de informação definidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, ambos na sua redação atual.

A informação a reportar no SIIAL – Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais é evidenciada no quadro seguinte:

As freguesias que não tenham procedido ao reporte da informação financeira nos anos de 2017 e 2018 devem remeter os dados em falta até ao dia 15 de outubro p.f.

Encontra-se disponível no Portal Autárquico / Acesso Reservado / Divulgação de Documentação o Manual de apoio à utilização do sistema integrado de informação das autarquias locais (SIIAL) - Área financeira.

Diplomas em destaque

Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro que procede à primeira alteração à Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, que veio definir e regulamentar os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º do Orçamento de Estado para o ano de 2018.

Destaca-se a prorrogação, até 30 de novembro de 2018, do prazo para apresentação à DGAL do pedido de empréstimo pelo município, acompanhado do parecer da CCDR.

Entrada em vigor: 4 de setembro de 2018.

Despacho n.º 8540/2018, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, publicado no Diário da República n.º 171/2018, Série II de 5 de setembro que determina que a verba prevista no n.º 4 do artigo 92.º do Orçamento do Estado para 2018 para financiamento de ações de formação com o objetivo do desenvolvimento de competências profissionais dos funcionários e eleitos das freguesias, no domínio estratégico da implementação do novo sistema contabilístico para as administrações públicas ascende a um valor máximo de 100.000 euros.

Mais determina que a ANAFRE, como entidade mais habilitada, no presente âmbito, para a prossecução dos objetivos definidos no Orçamento do Estado para 2018, deve promover o projeto de apoio à formação no âmbito da transição para o SNC-AP junto de todas as freguesias do território nacional, sendo abrangidas todas as que demonstrem interesse em participar na formação.

Entrada em vigor: 6 de setembro de 2018.

Decreto Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro cria o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP) que tem por missão coadjuvar o Governo na preparação de decisões sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância, cabendo-lhe emitir parecer de carácter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação por imposição legal ou pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, por sua iniciativa ou a pedido de outros membros do Governo.

Entrada em vigor: 1 de outubro de 2018.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, publicada no Diário da República n.º 170/2018, 1º Suplemento, Série I de 4 de setembro que aprova o Plano Nacional de Juventude.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, publicada no Diário da República n.º 172/2018, Série I de 6 de setembro que define uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, assente nos seguintes objetivos:

a) Reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual;

b) Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos agentes bióticos nocivos;

c) Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados;

d) Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo com as corretas normas técnicas;

e) Assegurar a conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidas;

f) Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas;

g) Promover a gestão florestal ativa e profissional;

h) Modernizar e capacitar as empresas florestais;

i) Promover novos produtos e mercados através da modernização e capacitação das empresas florestais.

Entrada em vigor: 7 de setembro de 2018.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, publicada no Diário da República n.º 172/2018, Série I de 6 de setembro que resolve:

1 - Tomar conhecimento do balanço global da execução do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, o qual apresenta uma taxa de execução de 79 % das medidas executadas ou em vigor e 10 % das medidas em curso.

2 - Aprovar os reajustamentos, reorganização e recalendarização das medidas em curso e das medidas por iniciar, no âmbito da respetiva concretização, decorrentes da avaliação da execução do Programa e dos novos desafios e contextos socioeconómicos, bem como dos contributos da sociedade civil entretanto recebidos.

3 - Aprovar o Programa de Valorização do Interior, que corresponde ao anteriormente denominado Programa Nacional para a Coesão Territorial, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Entrada em vigor: 7 de setembro de 2018.

Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro que aprova os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Entrada em vigor: 11 de setembro de 2018.

Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro que procede à criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal) cuja gestão compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) e estabelece o respetivo regime jurídico.

O Portal tem como finalidade, mediante o recurso a meios digitais, simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.

O Portal permite, ainda, estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras a realizar.

O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos de formação e à execução de contratos públicos.

Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2019.

Decreto-Lei n.º 73/2018, de 17 de setembro que alarga o âmbito pessoal do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior, procedendo à Quadragésima oitava alteração ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual e à Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua atual redação, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

Entrada em vigor: 1 de outubro de 2018.

Portaria n.º 266/2018, de 19 de setembro que estabelece o valor das taxas a cobrar pela APA, I. P., e pela ANPC pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita.

Entrada em vigor: 20 de setembro de 2018.

Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro que procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF).

Entrada em vigor: 10 dias após a sua publicação, ou seja, 4 de outubro.

Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro que estabelece o regime da carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Entrada em vigor: 26 de setembro de 2018.

Mapa Oficial n.º 3/2018, publicado no Diário da República n.º 185/2018, Série I de 25 de setembro de 2018 que torna público o mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Darque (Viana do Castelo), realizada em 2 de setembro de 2018.

Despacho n.º 9084-A/2018, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado Diário da República n.º 186/2018, 1º Suplemento, Série II de 26 de setembro que prorroga até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

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