Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Agosto, 2018

Pareceres jurídicos emitidos pela CCDR-N

Da possibilidade de redução do período experimental nas carreiras gerais de assistentes técnicos e de técnicos superiores

O período experimental pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, conforme se verifica na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 que fixa a sua duração em 180 dias no que concerne à carreira de técnico superior e em 120 dias no que respeita à carreira de assistente técnico.

Embora, em princípio, os trabalhadores sindicalizados e os não sindicalizados, que se encontrem integrados naquelas carreiras, possam beneficiar do consignado na referida Cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho nº 1/2009, a autarquia consulente terá de apurar se, no caso presente, ocorreu alguma das situações previstas nos números 3 a 6 do artigo 370º do Anexo Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) conjugado com o artigo 10º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em especial, se os trabalhadores não sindicalizados ou associação sindical interessada e com legitimidade para celebrar acordo coletivo de trabalho relativamente aos seus filiados, exerceram o direito de opção ou de oposição, por escrito, à sua aplicação.

Contudo, caso algum trabalhador não sindicalizado não tenha exercido o direito de opção, é-lhe aplicável o instrumento de regulamentação coletiva que abranja o maior número de trabalhadores da autarquia, nos termos do consignado no nº 6 do artigo 370º da LTFP.

Do direito a ajudas de custo nas deslocações a junta médica da ADSE

O pagamento de ajudas de custo nas deslocações a junta médica da ADSE depende da verificação das condições da sua atribuição (nomeadamente em termos de horas), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de abril, da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro e do nº 3 do artigo 19º do Decreto-Regulamentar nº 41/90, de 29 de novembro, todos na sua atual redação.

Da possibilidade de os termos, atestados e certidões emitidos pela Junta de Freguesia serem assinados através de assinatura eletrónica qualificada do respetivo Presidente ou em quem este delegue essa competência

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na redação atual, «[a] aposição de assinatura eletrónica qualificada substitui, para todos os efeitos legais, a aposição de selos, carimbos, marcas ou outros sinais identificadores do seu titular».

Assim, uma assinatura eletrónica qualificada aposta a um documento eletrónico que, como tal, credite o signatário na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, substitui a aposição de um selo branco ou carimbo.

Notas Informativas

No  âmbito do Despacho n.º 6274/2018, dos Gabinetes do Ministro Adjunto e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho que autorizou a realização do procedimento concursal para a celebração de contratos programa  ao abrigo do Programa "BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais" para os territórios do interior foram apresentadas 52 candidaturas na Região do Norte.

Diplomas em destaque

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Declaração de Retificação n.º 20/2018, publicada no Diário da República n.º 129/2018, Série I, de 6 de julho – Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, publicado no Diário da República, n.º 88, 1.ª série, de 8 de maio de 2018.

Declaração de Retificação n.º 21/2018, publicada no Diário da República n.º 129/2018, Série I de 6 de julho - Retifica a Portaria n.º 174/2018, de 18 de junho da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 152/2017, de 3 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2017-2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2018.

Portaria n.º 197/2018, de 6 de julho que procede à regulamentação do Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

Despacho Normativo n.º 10-B/2018, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República n.º 129/2018, 1º Suplemento, Série II de 6 de julho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Declaração de Retificação n.º 22/2018 publicada no Diário da República n.º 131/2018, Série I de 10 de julho - Retifica o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, publicado no Diário da República n.º 131/2018, Série I de 10 de julho - Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro - estabelece o regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) - tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.

Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho que fixa em 40 o número máximo de estágios por área temática para a primeira fase da 6.ª edição do PEPAL, cujo processo se inicia no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da Portaria, ou seja, do dia 12 de julho de 2018.

A portaria é aplicável aos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova, identificados no projeto-piloto previsto no artigo 31.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.

A presente edição do PEPAL é dirigida a jovens licenciados e a jovens detentores de cursos tecnológicos de nível secundário de educação.

Portaria n.º 202/2018, de 11 de julho que procede à quarta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho e à terceira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelecem regimes de aplicação das operações inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria n.º 203/2018 de 11 de julho que procede à sétima alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria n.º 204/2018, de 11 de julho que procede à sexta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria n.º 205/2018 de 11 de julho que procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria n.º 206/2018, de 11 de julho que procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Despacho n.º 6811-A/2018, do Gabinete do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República n.º 133/2018, 1º Suplemento, Série II de 12 de julho que determina alterações ao Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, relativamente ao ano de 2018, no âmbito do Fundo Ambiental.

Esta revisão do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro verifica-se de modo a reforçar ou diminuir as verbas afetas a projetos aí contemplados, bem como à necessidade de afetar as receitas do Fundo Ambiental a projetos que se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância.

Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho que define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade.

De acordo com o Estatuto aprovado os órgãos sociais das entidades promotoras das orquestras regionais devem incluir, no mínimo, cinco municípios da respetiva circunscrição territorial.

O desempenho das orquestras regionais é objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual, através de uma comissão de acompanhamento, que integra um representante dos municípios de cada circunscrição territorial.

Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho que altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.

Lei n.º 30/2018, de 16 de julho que estabelece um regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos, procedendo nestes casos à suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento.

Portaria n.º 213/2018, de 18 de julho que aprova os termos, formatos e procedimentos para comunicação pelas Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI, determinando que as Câmaras Municipais comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a informação através do preenchimento dos formulários eletrónicos disponibilizados no Portal das Finanças e da inserção dos ficheiros com as caraterísticas e formato admitidos nessa plataforma.

Esta comunicação deve ser efetuada até ao final do mês seguinte ao da constituição, aprovação, alteração ou receção dos elementos a que alude o n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI.

Portaria n.º 214/2018, de 18 de julho que procede à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho que procede à sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

Despacho n.º 6944-A/2018, do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República n.º 138/2018, 1º Suplemento, Série II, de 19 de julho, que homologa as Aprendizagens Essenciais do ensino básico.

Decreto n.º 21/2018, de 23 de julho que procede à exclusão e submissão ao regime florestal parcial de parcelas de terreno, situadas na freguesia de Riodouro, concelho de Cabeceiras de Basto.

Resolução da Assembleia da República n.º 215/2018, de 27 de julho que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» até ao final de fevereiro de 2019.

Anúncio n.º 129-A/2018, da Direção-Geral do Património Cultural, publicado no Diário da República n.º 145/2018, 2º Suplemento, Série II, de 30 de julho - Projeto de Decisão relativo ao alargamento do limite da zona especial de proteção (ZEP) da Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova de Gaia, União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelhos do Porto e de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, classificada como monumento nacional (MN).

Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto que estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente.

Declaração de Retificação n.º 25/2018, publicada no Diário da República n.º 148/2018, Série I de 2 de agosto - Retifica o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 4 de junho de 2018.

Despacho n.º 7358-A/2018, do Gabinete do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República n.º 148/2018, 1º Suplemento, Série II, de 2 de agosto - Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre 02 a 06 de agosto de 2018, para a globalidade do território de Portugal Continental.

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