Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Julho, 2018

Pareceres emitidos pela DSAJAL

Da possibilidade de uma pós-graduação ser entendida como formação profissional

Uma pós graduação ou um MBA (“tipificado pela Entidade Formadora como pós-graduação”) não se subsumem no conceito de formação profissional, por se encontrarem excluídos da tipologia constante do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de março, na sua atual redação e nessa medida a Associação de Municípios não poderá suportar o pagamento dos custos inerentes à frequência de uma pós graduação, ou de um MBA.  

Falta às reuniões do órgão executivo

Cabe ao respetivo órgão deliberar fundamentadamente sobre a justificação, ou não, de faltas a reuniões por parte de um eleito que para o efeito invoca a sua ausência do país por motivos profissionais, não parecendo, todavia, que essa situação se possa manter continuadamente, por contender com o “dever geral de desempenho do mandato”.

Do direito a ajudas de custo e subsídio de transporte

Se o membro da assembleia municipal provar que alterou a sua residência habitual para o estrangeiro – através da atualização da morada no seu cartão de cidadão, autorizando, expressamente, que este dado seja transmitido à autarquia consulente –, terá direito ao pagamento das ajudas de custo e subsídio de transporte, quando se desloque do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões do respetivo órgão, caso se reúnam todos os pressupostos legais (constantes das disposições conjugadas do nº 2 dos artigos 11º e 12º da Lei nº 29/87, de 30 de junho e do DL nº 196/98, de 24 de abril, ambos na sua atual redação).

Das férias não gozadas e do desconto para CGA

Na medida em que as quotizações para a Caixa Geral de Aposentações incidem sobre a remuneração ilíquida do subscritor tal como definida no âmbito do regime geral de segurança social, na situação concreta o pagamento devido por férias vencidas e não gozadas por motivo de doença do trabalhador, está sujeito a quotização para a CGA.

Da suspensão do mandato por um período de 365 dias

Enquanto durar a suspensão do mandato, o Presidente de Junta deverá ser substituído nos termos do consignado no artigo 79º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação (por remissão do nº 6 do citado artigo 77º), isto é, “pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto (…)”.

Programa "BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais"

Foi publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, o  Despacho n.º 6274/2018, dos Gabinetes do Ministro Adjunto e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, que autoriza a realização do procedimento concursal para a celebração de contratos programa  ao abrigo do Programa "BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais" para os territórios do interior com uma dotação global de 3.500.000,00 € (três milhões e quinhentos mil euros).

Para melhor implementação do Programa BEM, será oportunamente divulgado na página eletrónica da CCDRN um documento síntese com as questões e dúvidas suscitadas no âmbito deste programa.

Diplomas em destaque

Portaria n.º 162/2018, de 7 de junho que estabelece normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018).

A presente Portaria fixa o valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, em (euro) 3.228,96, para o ano de 2018.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018, publicada no Diário da República n.º 110/2018, Série I de 8 de junho que resolve estabelecer como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, o qual se aplica a projetos de decreto-lei e de proposta de lei a aprovar pelo Governo, incidindo sobre a variação de encargos gerados por esses projetos para cidadãos e empresas e sobre o eventual impacto concorrencial desses mesmos projetos sobre o setor que visam regular.

Mais determina que, mediante decisão do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o referido modelo é progressivamente alargado aos seguintes âmbitos:

a) Avaliação prévia da variação de encargos gerados no âmbito da atividade da Administração Pública;

b) Avaliação prévia dos benefícios gerados por cada projeto legislativo;

c) Ponderação custos-benefícios.

Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º (UE) 2015/2193, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão.

O presente decreto-lei procede ainda:

a) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA);

b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema de Indústria Responsável (SIR).

Decreto-Lei n.º 40/2018, de 11 de junho que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria das condições de aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar.

Mapa Oficial n.º 1/2018, publicado no Diário da República n.º 111/2018, Série I de 11 de junho que torna público o resultado da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Croca (Penafiel/Porto), realizada em 27 de maio de 2018.

Mapa Oficial n.º 2/2018, publicado no Diário da República n.º 111/2018, Série I de 11 de junho que torna público o resultado da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Vacalar (Armamar/Viseu), realizada em 20 de maio de 2018.

Portaria n.º 167/2018 de 12 de junho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, no âmbito do qual compete à administração local proceder ao levantamento das situações a apoiar ao abrigo do programa, propor a solução habitacional para cada caso e coordenar as correspondentes candidaturas, enviando-as ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., instruídas com os elementos e os documentos necessários à respetiva apreciação e contratação.

De acordo com a Portaria agora publicada as pessoas e os agregados habitacionais identificados por um município no âmbito de um protocolo de cooperação institucional por, em virtude de um acontecimento imprevisível ou excecional, terem ficado privados das suas habitações permanentes ou estarem em risco iminente de ficar nessa situação, devem apresentar as suas candidaturas à concessão de apoio ao abrigo do programa Porta de Entrada junto do Município que envia ao IHRU, I. P., preferencialmente através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) ou de outros meios eletrónicos, os processos de candidatura que mereçam o seu parecer favorável, com indicação da modalidade de alojamento ou de solução habitacional que propõe para cada caso.

As candidaturas ao programa Porta de Entrada devem ser instruídas com os elementos necessários para efeito de verificação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do preenchimento das condições para acesso ao programa e da modalidade de alojamento ou de solução habitacional proposta, bem como para efeito da contratação dos apoios, previstos nomeadamente no artigo 4.º da Portaria.

Os formulários e modelos de instrução dos processos de candidatura ao Porta de Entrada e as regras de emissão de recibo comprovativo da receção dos pedidos e de suprimento de deficiências, bem como os procedimentos relativos às consultas e obtenção de informação e de elementos, regem-se designadamente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, em especial nos artigos 17.º e 19.º a 22.º

Lei n.º 25/2018, de 14 de junho que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.

Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho que define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de novembro (OE 2018).

Esta Portaria foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 19/2018 publicada no Diário da República n.º 125/2018, Série I de 2 de julho.

Declaração de Retificação n.º 17/2018, publicada no Diário da República n.º 115/2018, Série I de 18 de junho – Declaração de Retificação à Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, «Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).

Portaria n.º 174/2018, de 18 de junho que procede à segunda alteração da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 152/2017, de 3 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2017-2019.

Portaria n.º 175/2018 de 19 de junho que procede à quinta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Despacho n.º 6020-A/2018, publicado no Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 19 de junho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 19 de junho que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Portaria n.º 178/2018, de 20 de junho que procede à segunda alteração do regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, alterado pela Portaria n.º 1/2018, de 2 de janeiro.

Resolução da Assembleia da República n.º 140/2018, publicada no Diário da República n.º 119/2018, Série I de 22 de junho que consagra o dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho que altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas a qual faz prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos atos e factos relativos à entidade a que diga respeito.

Decreto Regulamentar n.º 5/2018, de 26 de junho que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 110.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018).

São abrangidos pela atualização extraordinária os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2017, inclusive, cujo montante global, em julho de 2018, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Portaria.

A atualização extraordinária é efetuada nos seguintes termos:

a) Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, o valor da atualização extraordinária é igual a (euro) 6, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018;

b) Aos pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, o valor da atualização extraordinária é igual a (euro) 10, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018.

Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho que estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018).

A portaria aplica-se às entidades da administração direta e indireta e os incentivos visam estimular as práticas inovadoras na gestão pública nos seguintes domínios:

a) Valorização dos recursos humanos;

b) Melhoria dos ambientes de trabalho;

c) Desenvolvimento de modelos de gestão.

Resolução da Assembleia da República n.º 149/2018 publicada no Diário da República n.º 125/2018, Série I de 2 de julho que recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade.

Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho que altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Declaração de Retificação n.º 19/2018, publicada no Diário da República n.º 125/2018, Série I de 2 de julho - Retifica a Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, das Finanças e Administração Interna, sobre a regulamentação dos procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 144, de 15 de junho.

Portaria n.º 193/2018, de 4 de julho que regula a integração do sistema informático que suporta os procedimentos do regime jurídico da urbanização e da edificação com o Balcão do Empreendedor no âmbito da qual devem ser celebrados protocolos que prevejam os detalhes técnicos adequados entre a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e os respetivos municípios.

Portaria n.º 194/2018, de 4 de julho que estabelece os critérios para as aquisições de serviços de viagens e alojamento realizadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio.

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