Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Fevereiro, 2018

Pareceres emitidos pela DSAJAL

Da eficácia dos regulamentos externos

A publicação no Diário da República dos regulamentos externos é obrigatória, atento o disposto no artigo 139º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determinando a falta de publicidade dos regulamentos a sua ineficácia jurídica, o que significa que não são obrigatórios, nem oponíveis a terceiros (cf. artigo 139º do CPA e nº 2 do artº119º da Constituição da República Portuguesa).

Os regulamentos entram em vigor na data neles estabelecida, ou no quinto dia após a sua publicação, nos termos do consignado no art.º 140º do CPA.

Do recrutamento dos cargos de direção intermédia

Um trabalhador (titular de uma relação de emprego público por tempo indeterminado) habilitado com uma licenciatura pode, em abstrato, ser admitido a concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão, preenchidos que se encontrem os requisitos constantes do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Um desses requisitos traduz-se na experiência profissional, sendo relevante a experiência obtida antes da admissão na carreira de técnico superior, desde que obtida em cargos/funções/carreiras, ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Da competência da Junta de Freguesia para emitir atestados de idoneidades

A junta de freguesia é competente nos termos das alíneas qq) e rr) do nº 1 do art.º 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, para lavrar termos de identidade e justificação administrativa e passar atestados.

Contudo, face ao disposto no Decreto-Lei n.º 468/82, de 14 de dezembro, parece ter sido intenção do legislador abolir, por completo, a passagem dos atestados acerca da idoneidade cívica e moral dos cidadãos, pelo que não parece merecer enquadramento legal a sua emissão por parte das juntas de freguesia.

Do direito a senhas de presença por parte dos membros da assembleia de freguesia e da sua sujeição a IRS

As senhas de presença, a que têm direito os membros da assembleia municipal, constituem rendimentos do trabalho dependente, sujeitas a tributação, conforme decorre, expressamente, da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares pelo que os valores devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.

O direito às senhas de presença é pessoal pelo que não pode o autarca delegar noutrem a sua perceção, considerando-se, contudo, que podem renunciar ao seu recebimento.

Da possibilidade de a junta de freguesia ceder um imóvel a uma cooperativa

Desde que sejam observados os princípios de direito administrativo e caso se confirme que o imóvel não se insere no domínio público da freguesia e, integrando-se no seu domínio privado, se conclua que não está afeto à prossecução de um fim de utilidade pública, em princípio, é possível:

- Celebrar um protocolo de colaboração com a referida cooperativa, caso a situação se possa subsumir nas alíneas m) e n) do nº 1 do art.º 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo das quais a junta de freguesia poderá discutir e preparar protocolos de colaboração com cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e se salvaguarde o uso, pela comunidade local, dos equipamentos que sejam propriedade da freguesia.

- Em alternativa, celebrar contrato de arrendamento com uma cooperativa, o qual, nos termos do nº 1 do art.º 126º do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto, se rege pelo direito civil. Acresce referir que esta situação se enquadra no art.º 16.º n.º 1, alínea ii) do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece como competência da Junta de Freguesia a administração e conservação do património da freguesia, incumbindo à assembleia de freguesia estabelecer, para o efeito, as necessárias normas gerais.

Do acréscimo de férias por antiguidade

O período anual de férias vence-se, em regra, no dia 1 de janeiro de cada ano civil e de acordo com o nº 4 4 do artigo 126º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, o direito a mais um dia de férias apenas se adquire completados que sejam os períodos de 10 anos efetivamente prestados. A partir do momento em que o trabalhador complete os 10 anos de serviço efetivamente prestado, pode proceder à marcação desse dia no mapa de férias e ao gozo do referido dia nesse mesmo ano.

Assembleia de Freguesia: da aprovação de ata de reunião na composição anterior

A apresentação em reunião do órgão colegial, com a nova composição, da minuta da ata da reunião anterior lavrada pelo então secretário (porque era dele a competência para o fazer) transcrevendo as deliberações então aprovadas em minuta, para aprovação pelos membros do novo órgão que tenham estado presentes na reunião em que tais deliberações foram tomadas, satisfaz as exigências legais para que a efetividade dessas deliberações não cesse e tudo fique conforme.

Teletrabalho na residência: do subsídio de refeição

Não há lugar à atribuição de subsídio de refeição a trabalhadora que presta o seu trabalho em regime de teletrabalho na sua residência.

Notas Informativas

Descongelamento de carreiras

Realizou-se no passado dia 23 de janeiro, no Auditório desta CCDR, uma sessão de esclarecimento, realizada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) em colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), sobre a aplicação do disposto no artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro em matéria de valorizações remuneratórias.

No âmbito do procedimento definido na referida sessão de esclarecimento, a CCDRN referenciou já junto da DGAL, a necessidade de se harmonizar com a DGAEP o entendimento a adotar, nas seguintes situações:

- Possibilidade de descongelamento dos trabalhadores em cedência de interesse público com o vínculo suspenso;

- Posicionamento dos assistentes operacionais na sequência da atualização da retribuição mínima mensal garantida.

As FAQS relativas ao descongelamento de carreiras encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGAEP (https://www.dgaep.gov.pt/pdc/pdf/ltfp_desc_2018.pdf)

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Local

Na sequência da publicação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, encontra-se disponível na página eletrónica da DGAL o guião para a administração local sobre a aplicação do referido diploma.

Guia Autárquico para o Orçamento do Estado para 2018

Disponibiliza-se, ainda, neste Flash o Guia Autárquico para o Orçamento do Estado para 2018, documento preparado pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, que se pretende ser um recurso auxiliar na interpretação e aplicação das normas constantes do Orçamento do Estado para 2018, que reforçam a autonomia local.

Diplomas em destaque

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018, publicada no Diário da República n.º 7/2018, Série I de 10 de janeiro que procede à extensão das medidas previstas na Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aos municípios atingidos pelos incêndios registados nos dias 15 e 16 de outubro e à necessária articulação do regime da referida Lei com as soluções apresentadas nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 101-A/2017, de 12 de julho, 157-C/2017 e 167-B/2017, de 2 de novembro e 179/2017, de 28 de novembro e respetivos atos de regulamentação.

Decreto Regulamentar n.º 1/2018, de 10 de janeiro que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do IRS).

Portaria n.º 11/2018, de 10 de janeiro que estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública, nas entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2018, publicada no Diário da República n.º 8/2018, de 11 de janeiro que aprova o programa de ações e estudos a desenvolver pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no âmbito da Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, que aprovou os princípios e regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão.

Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro que regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

Despacho Normativo n.º 2-A/2018, do Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República n.º 8/2018, 2º Suplemento, Série II de 11 de janeiro que define as regras de atribuição de apoios ao armazenamento de madeira queimada de espécies resinosas proveniente de áreas atingidas por incêndios em 2017, no âmbito da criação de novos parques, ou ampliação da capacidade de armazenamento de parques já existentes. 

Portaria n.º 15-A/2018 de 12 de janeiro que estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão e da sua execução.

Portaria n.º 15-B/2018 de 12 de janeiro que define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo.

Decreto n.º 4/2018, publicado no Diário da República n.º 10/2018, Série I de 15 de janeiro que classifica como monumento nacional a Paisagem Cultural do Sistelo, no concelho de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo. 

Portaria n.º 20/2018 de 17 de janeiro que define os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados, nomeadamente pó de borracha, granulado de borracha, fragmentos, troços e cortes.

Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro que fixa em 428,90 (euro) o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2018. 

Portaria n.º 22/2018, de 18 de janeiro que atualiza, para o ano de 2018, as pensões de acidentes de trabalho para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,8 %.

Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018.

Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro que estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2019, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, e 126-B/2017, de 6 de outubro, é 66 anos e 5 meses.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 publicado no Diário da República n.º 15/2018, Série I de 22 de janeiro que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil.

Portaria n.º 31/2018, de 23 de janeiro que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017-2018.

Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

No âmbito das suas atribuições e competências, os municípios asseguram, no respeito pelo disposto neste decreto regulamentar, a manutenção das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo de que sejam proprietários, podendo contribuir para o bom estado de conservação das restantes, designadamente através dos apoios que entendam ser de disponibilizar para o funcionamento das mesmas.

Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro que procede à primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado. 

Declaração de Retificação n.º 3/2018, de 29 de janeiro que retifica o Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, do Planeamento e das Infraestruturas que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. 

Portaria n.º 40/2018 de 31 de dezembro que aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.

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