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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Na acusação proferida pelo Ministério Público da Comarca do Porto (Gondomar, 2.ª secção) fica patente que a metodologia de intervenção adotada, ao longo do tempo, pela CCDR-N, na gestão do processo dos resíduos em S. Pedro da Cova foi ajustada.

Ao proferir a acusação pela prática de crime doloso de poluição com perigo comum e ao constituir seis arguidos que conheciam a perigosidade dos resíduos, afirmando-os “inertes”, conforme se lê no comunicado tornado público da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o Ministério Público vem reconhecer que a CCDR-N agiu em concordância com a informação que tinha ao seu dispor.

A acusação agora deduzida pelo Ministério Público não condiciona o prosseguimento dos trabalhos atualmente em curso sob liderança da CCDR-N para apuramento das quantidades e características dos resíduos ainda remanescentes no local e respetiva remoção sob a égide do Ministério do Ambiente.

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