Um dos pilares fundamentais do novo Regime de Incentivos à Comunicação Social, cujo regulamento foi publicado em junho passado, prende-se com os apoios à formação e empregabilidade dos jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação social.

Apresentando-se como um dos apoios específicos contemplados por esse mesmo regime, o incentivo ao Emprego e Formação profissional visa a promoção, a empregabilidade, a capacitação e o desenvolvimento de competências na área da comunicação social, incluindo as vertentes da gestão empresarial e comercial do setor dos media.

Um incentivo que se concretiza especificamente no apoio a iniciativas vocacionadas para a qualificação e inserção profissional e social de jornalistas e outros profissionais de comunicação social em situação de desemprego.

O mesmo regulamento atribui esse apoio ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nomeadamente através das medidas e iniciativas disponibilizadas em áreas tão diversas como a contratação, o empreendedorismo, a integração, a inserção, e, por último, a formação profissional.

Em particular, e no que respeita à formação profissional, o mesmo regulamento especifica que esse apoio pode ser suportado por fundos europeus, nos casos e nas condições previstos nos respetivos programas operacionais. Também no âmbito da gestão dos programas operacionais regionais, as CCDR podem apoiar programas ou linhas de formação na área da comunicação social.