Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Junho, 2019

Pareceres emitidos pela DSAJAL

Da garantia da diferenciação de desempenho nas freguesias

A Lei nº 66-B/2007, de 28 dezembro estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, que se aplica aos serviços da administração autárquica, com as adaptações constantes no Decreto-Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro.

Para garantir a diferenciação de desempenhos, o número 1 do artigo 75º da Lei nº 66-B/2007 fixou percentagens máximas de 25% e de 5% do total de trabalhadores para as avaliações de Desempenho relevante e excelente.

O número 2 do mesmo normativo estatui que essas percentagens “incidem sobre o número de trabalhadores previstos nos números 2 a 7 do artigo 42.º, com aproximação por excesso, quando necessário, e devem, em regra, ser distribuídas proporcionalmente por todas as carreiras.”

Não resultando um número inteiro da aplicação das percentagens referidas, só pode ser atribuído um desempenho relevante (ou um desempenho excelente, uma vez que esta menção só pode ser atribuída aos trabalhadores avaliados com desempenho relevante) a um dos trabalhadores da entidade consulente.

Do cálculo da indemnização, em caso de cessação da comissão de serviço

De acordo com o consignado no número 1 do artigo 26º da Lei nº 2/2004, de 7 de abril, na sua atual redação, quando a cessação da comissão de serviço se fundamente na extinção ou reorganização da unidade orgânica, ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, os dirigentes têm direito a uma indemnização, desde que contem, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções.

A referida indemnização é calculada em função do tempo que faltar para o termo da comissão de serviço e no montante que resultar da diferença entre a remuneração base do cargo dirigente cessante e a remuneração da respetiva categoria de origem.

Considera-se que nesse cálculo se deve ter em conta a remuneração auferida pelo trabalhador na carreira/categoria de origem no momento da cessação da comissão de serviço, isto é, deve atentar-se na remuneração que, em 1 de abril de 2019, resultar do faseamento previsto no número 2 do artigo 16º da Lei do Orçamento de Estado para 2019 (OE 2019) e da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório que ocorrer na sequência da conclusão do ciclo avaliativo de 2017/2018.

Em conformidade com a tese defendida pelo Supremo Tribunal Administrativo, o conceito de remuneração acolhido no número 2 do artigo 26º da Lei nº 2/2004 não integra as despesas de representação.

Do regresso de licença sem vencimento/remuneração

As licenças sem vencimento inserem-se no capítulo VIII do Anexo à Lei de Trabalho em Funções Públicas, na parte referente às vicissitudes modificativas do contrato sendo que a sua concessão determina os efeitos previstos no artigo 281.º desse diploma legal.

Assim, nas licenças com duração superior a um ano, o regresso ao serviço fica condicionado à existência de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, sendo que o trabalhador deve aguardar a previsão no mapa de pessoal de um posto de trabalho não ocupado, podendo, no entanto, candidatar-se a procedimentos concursais para outros órgãos ou serviços, desde que reúna os requisitos exigidos.

Acompanhamento e fiscalização da atividade da junta. Exercício do Direito de Oposição: Da consulta de documentos relacionados com a atividade financeira

No exercício da competência de acompanhamento e fiscalização da atividade da junta de freguesia, os membros da assembleia de freguesia, mormente os dos partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo, têm o direito de solicitar informações e consultar documentos sobre a atividade daquele órgão.

Considera-se, assim, que a Junta de Freguesia deve permitir a consulta dos documentos de receita e de despesa, pelos membros da oposição da assembleia de freguesia, por força do disposto na Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que consagra o Estatuto da Oposição e nos termos do consignado no Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Da realização da despesa pública. Do pagamento de abonos aos eleitos locais.

A realização de despesa pública está sujeita ao cumprimento de requisitos legais cuja inobservância determina, sem prejuízo das responsabilidades aplicáveis aos seus autores, a sua nulidade.

No caso em apreço, constata-se que o único documento onde a alegada dívida para com os anteriores membros da Junta de Freguesia aparece referenciado é o mapa de Outras Dividas a Terceiros, pelo que não estão reunidas as condições para que o atual executivo proceda ao seu pagamento com base apenas no referido mapa.

Contudo, dado que em causa pode estar um direito dos eleitos locais, impõe-se que o atual executivo proceda a uma análise rigorosa da documentação existente com vista a apurar se de fato se encontram em dívida eventuais abonos aos anteriores eleitos locais e em caso afirmativo qual o respetivo valor.

Condições de acesso e de utilização dos empréstimos a conceder ao abrigo da «Linha BEI PT 2020 — Autarquias». Da sua exclusão do limite total da dívida dos municípios

Considerando que a Linha BEI (Banco Europeu de Investimento) PT 2020 — Autarquias se destina a financiar a contrapartida nacional de operações de investimento autárquico aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, conclui-se, que o valor concedido ao abrigo da referida linha exclusivamente para financiamento da contrapartida nacional não é considerado para o apuramento da dívida total do município, por força do disposto na alínea a) do número 5 do artigo 52.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

Para efeito desta exceção do apuramento do limite legal da dívida, o valor a considerar é exclusivamente o valor do financiamento da contrapartida nacional que venha a ser aprovado (e não do projeto com comparticipação dos fundos europeus estruturais de investimento - FEEI).

Notas Informativas

Transferência de competências: Atualização da lista de municípios que assumem competências em 2019.

Encontra-se disponível na página eletrónica da Direção-Geral das Autarquias Locais a lista atualizada dos municípios que, em 2019, de acordo com a informação por esses prestada àquela Direção Geral assumem as competências que, nos termos dos diplomas de âmbito setorial, concretizam o quadro de transferências para os órgãos municipais.

Ainda no âmbito da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais encetada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto dá-se nota da publicação do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca (não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários) e gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária (área em que não se verifique tráfego marítimo de mercadorias e passageiros).

As áreas a transferir são objeto de definição através de protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo.

As competências a transferir para os órgãos municipais são designadamente:

a) Administrar e fiscalizar os bens e as áreas do domínio público que lhes estejam afetos;

b) Atribuir títulos de uso privativo e definir a utilidade pública relativamente aos bens do domínio público que lhes estejam afetos, bem como praticar todos os atos respeitantes à execução, modificação e extinção de autorizações, licenças ou concessões;

c) Licenciar atividades de exercício condicionado e concessionar serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à atribuição, execução, modificação e extinção de autorizações, licenças ou concessões;

d) Fixar as taxas a cobrar pela utilização das suas infraestruturas portuárias, dos serviços neles prestados e pela ocupação de espaços dominiais ou destinados a atividades comerciais ou industriais;

e) Liquidar e cobrar, voluntária e coercivamente, as taxas que lhes sejam devidas nos termos da lei e, bem assim, os rendimentos provenientes da sua atividade.

Entrada em vigor: 29 de maio de 2019, sem prejuízo da sua concretização gradual.

Produção de efeitos: Em 2019, os municípios que não pretendam a transferência das competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção--Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a sua entrada em vigor.

PEPAL - 6.ª edição: Abertura de procedimento de pré-candidaturas

Na sequência da publicação da Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio, que fixa em 2100 o número máximo de estágios da segunda fase da 6.ª edição do PEPAL, encontra-se a decorrer a fase de pré-candidaturas para as entidades da administração local interessadas na promoção de estágios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 166/2014 de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril.

O procedimento de pré-candidatura destina-se às autarquias locais, entidades intermunicipais, demais associações de municípios e de freguesias de direito público e empresas locais, das regiões do continente, interessadas na promoção de estágios profissionais.

O procedimento termina no dia 19 de junho de 2019.

A segunda fase da 6.ª edição do PEPAL é aberta a estágios para jovens com qualificações dos níveis 6 (licenciatura), 5 (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior) e 4 (ensino secundário por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de seis meses - cursos tecnológicos).

Programa Bem - Beneficiação de Equipamentos Municipais

Foram assinados, no passado dia 30 de maio, na Secretaria de Estado da Valorização do Interior, em Castelo Branco, os contratos de financiamento dos 38 novos projetos de beneficiação de equipamentos municipais, aprovados através do  Despacho conjunto n.º 2911/2019, de 13 de maio, do Secretário de Estado do Orçamento, do Secretário de Estado das Autarquias Locais e do Secretário de Estado da Valorização do Interior.

Na Região do Norte, o apoio financeiro, no montante total de 920.255 mil Euros, contempla a requalificação de espaços desportivos nos municípios de Tabuaço e São João da Pesqueira, a instalação de um Julgado de Paz numa antiga escola primária no município de Tarouca, a instalação de um Centro de Acolhimento em Vinhais e a valorização dos Paços do Concelho de Macedo de Cavaleiros, Montalegre, Vila Flor e Vimioso.

Nos termos do Despacho n.º 4784/2019 Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Valorização do Interior, publicado no Diário da República n.º 91/2019, Série II de 13 de maio são elegíveis todas as despesas realizadas desde 2018, ano de abertura do concurso ao 'Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais.

Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva

No âmbito do Programa Equipamentos serão também comparticipados, na Região do Norte, dois novos equipamentos urbanos de utilização coletiva.

O financiamento, no montante de 80.972,42 mil Euros foi aprovado por Despacho do Secretário de Estado das Autarquias Locais, de 28 de maio de 2019 e destina-se a apoiar a realização de obras de alteração e ampliação de um espaço de apoio a atividades culturais na Freguesia de Canelas e Espiunca, Arouca e a recuperação urbanística do adro da Igreja Paroquial de Cambeses, em Monção.

Diplomas em destaque

Lei n.º 31/2019, de 3 de maio que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a reprodução digital, em imagens de documentos nas bibliotecas e arquivos públicos.

Esta lei aplica-se às bibliotecas e arquivos públicos da administração central, local e regional, às bibliotecas dos estabelecimentos dos vários graus de ensino, aos arquivos públicos dependentes da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e nas Bibliotecas e aos demais arquivos históricos dependentes de entidades públicas.

Entrada em vigor: 1 de junho de 2019.

Despacho conjunto n.º 4510/2019 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 85/2019, Série II de 3 de maio que determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019.

Produção de efeitos: 1 de maio de 2019. 

Despacho conjunto n.º 4664-A/2019, dos Ministros das Finanças e da Administração Interna publicado no Diário da República, n.º 88/2019, 2.º suplemento, Série II de 8 de maio que determina o montante das verbas a transferir para os municípios, no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu.

Aviso n.º 7993/2019 da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, publicado no Diário da República n.º 89/2019, Série II de 9 de maio que aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Arouca.

Produção de efeitos: 10 de maio de 2019.

Decreto-Lei n.º 61/2019, de 14 de maio que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio que regulamenta o funcionamento do Conselho Económico e Social (CES), equiparando o pessoal que integra o gabinete do presidente do CES a membro dos gabinetes de membros do Governo.

Produção de efeitos: As alterações ao estatuto dos membros do gabinete do presidente do CES produzem efeitos no 1 de junho de 2019.

Portaria n.º 141/2019, de 14 de maio que procede, para o ano de 2019, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.

Prevê-se a possibilidade de ser garantida, com caráter excecional e por razões de segurança, pelas câmaras municipais ou pelas entidades gestoras de espaços costeiros e fluviais, em águas que não estejam identificadas como águas balneares, a presença de nadadores-salvadores, mediante pedido apresentado à APA ou à Autoridade Marítima, no caso de se tratar de área de jurisdição daquela entidade.

Entrada em vigor: 15 de maio de 2019.

Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio que regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de «Jovem Empresário Rural», adiante designado por JER, e define zonas rurais no âmbito da atribuição deste mesmo estatuto.

Entrada em vigor: 15 de maio de 2019.

Despacho n.º 4883/2019 da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural publicado no Diário da República n.º 93/2019, Série II de 15 de maio que declara relevante interesse público na instalação do hotel rural de quatro estrelas, denominado «Hotel Rural Quinta D' Ornellas», sito na Quinta do Monte de Baixo, lugar do Monte de Além, da freguesia de Dornelas, concelho de Amares e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Amares.

Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento.

Entrada em vigor: 17 de maio de 2019.

Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio que consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários.

Entre outras medidas, consagra-se, em articulação com o previsto no artigo 172.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o direito à proteção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respetivas contribuições.

Entrada em vigor: 1 de agosto de 2019, sem prejuízo da publicação da regulamentação deste diploma legal no prazo de 180 dias a contar da sua publicação. 

Declaração de Retificação n.º 21/2019, publicada Diário da República n.º 94/2019, Série I de 16 de maio que retifica o Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril da Administração Interna que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2019.

Assim, no n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«3 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode deliberar manter no âmbito de intervenção do município as competências referidas no número anterior, no todo ou em parte, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o município ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.»

deve ler-se:

«3 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode deliberar manter no âmbito de intervenção do município as competências referidas no n.º 1, no todo ou em parte, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o município ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.

Aviso n.º 8455/2019 «Prémio ICNF 2019 - Uma Ideia Natural»

Este prémio visa promover o reconhecimento do património natural (Eixo 2 da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030) e fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade (Eixo 3 da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030) presentes no território continental português.

As regras de atribuição de apoio ao projeto vencedor constam deste Aviso, que define também, e entre outros aspetos, o montante, os/as destinatários/as ou beneficiários/as e a respetiva calendarização.

Despacho n.º 4947-B/2019 do Secretário de Estado da Educação, publicado Diário da República n.º 94/2019, 2º Suplemento, Série II de 16 de maio que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os critérios de avaliação para a sua certificação, bem como os calendários de avaliação, certificação e de adoção, procedendo à revogação do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Entrada em vigor: 17 de maio de 2019.

Declaração de Retificação n.º 22/2019, publicada no Diário da República n.º 95/2019, Série I de 17 de maio que retifica o Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, da Justiça, que altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019.

Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.

São abrangidos os magistrados, os oficiais de justiça e os militares da GNR e das Forças Armadas.

Entrada em vigor: 21 de maio de 2019.

Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação, ou demolição e sua execução coerciva.

A alteração recai sobre as áreas em que se têm sentido maiores dificuldades e que têm constituído obstáculos reais à efetiva garantia das condições mínimas de segurança e habitabilidade do parque edificado, designadamente na notificação para a intimação de ato devido, na tomada de posse para execução de obra coerciva e na criação de mecanismos legais que permitam o ressarcimento de todas as despesas incorridas na execução de obras coercivas por uma autoridade administrativa.

Assim, das alterações introduzidas destaca-se a possibilidade de as notificações aos proprietários dos imóveis serem feitas através de edital, a afixar no imóvel e de ‘Arrendamento forçado’, de edifícios, ou frações autónomas, pelo prazo estritamente necessário para o efeito, com o objetivo de garantir o ressarcimento das despesas incorridas com a realização de obras coercivas pelo Município.

Entrada em vigor: 20 de junho 2019.

 

Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.

Entrada em vigor: 22 de maio de 2019.

Portaria n.º 156/2019, de 21 de maio que cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 00h00m do dia 04 de junho e as 06h00m do dia 10 de junho de 2019, nos aeroportos Humberto Delgado (Lisboa) e Francisco Sá Carneiro (Porto).

Entrada em vigor: 22 de maio de 2019.

Despacho n.º 5068-A/2019, os Ministros do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República n.º 97/2019, 1º Suplemento, Série II de 21 de maio que designa, em regime de substituição, os membros do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Produção de efeitos: 21 de maio de 2019.

Lei n.º 34/2019, de 22 de maio que define os critérios de seleção e aquisição de produtos alimentares, promovendo o consumo sustentável de produção local nas cantinas e refeitórios públicos, promovendo o consumo sustentável de produção local e de várias modalidades de produção certificada.

Entrada em vigor: 90 dias após a sua publicação.

Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio que cria o Programa de Arrendamento Acessível, estabelecendo as condições da sua aplicação.

O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.

Entrada em vigor: 1 de julho de 2019.

Despacho n.º 5114-A/2019 do Secretário de Estado das Autarquias Locais publicado Diário da República n.º 98/2019, 2º Suplemento, Série II de 22 de maio que determina a alteração ao Despacho n.º 4868/2019, publicado no Diário da República n.º 93/2019, Série II de 15 de maio e a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Paderne, município de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, no dia 28 de julho de 2019.

A Comissão Administrativa para realização dessas eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Paderne, foi nomeada por Despacho n.º 4947-A/2019 do Secretário de Estado das Autarquias Locais publicado no Diário da República n.º 94/2019, 2º Suplemento, Série II de 16 de maio.

Portaria n.º 159/2019 de 23 de maio que procede à sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pelas Portarias n.ºs 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, e 2/2018, de 2 de janeiro.

Entrada em vigor: 24 de maio de 2019.

 

Lei n.º 35/2019 de 24 de maio que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração, ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

Entrada em vigor: 90 dias após a sua publicação.

 

Lei n.º 36/2019 de 29 de maio que determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.

Produção de efeitos: Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento, ou os efeitos daquela cessação de vigência.

Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio que aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Entrada em vigor: 1 de junho de 2019.

Aviso n.º 9451/2019 do Fundo Ambiental publicado no Diário da República n.º 103/2019, Série II de 20 de maio destinado a apoiar Projetos e Estudos no âmbito da Conservação da Natureza e Biodiversidade, sendo beneficiários as Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), Comunidades Intermunicipais, Associações de Municípios e Instituições de Ensino Superior.

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a data da publicação do Aviso no Diário da República, até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de junho de 2019, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo.

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt onde figura o presente Aviso, com a documentação aplicável e a ligação para o formulário da candidatura.

Lei n.º 37/2019 de 30 de maio que aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro.

Entrada em vigor: 60 dias após a sua publicação.

 

Decreto-Lei n.º 75/2019, de 30 de maio que procede à constituição do Hospital de Braga, E. P. E.

Entrada em vigor: 31 de maio de 2019

Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio

 

Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio que procede à primeira alteração aos Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., aprovados pela Portaria n.º 108/2013, de 15 de março

Produção de feitos: À data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

 

Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho que altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

Entrada em vigor: 4 de junho de 2019. O disposto no artigo 8.º relativo à instrução do pedido de atribuição de licença de produção entra em vigor 45 dias após a publicação do presente decreto-lei.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2019, publicada no Diário da República n.º 106/2019, Série I de 3 de junho que determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Boticas, Cabeceiras de Basto, Chaves, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar, na área destinada à implantação do Sistema Eletroprodutor do Tâmega, e estabelece as respetivas medidas preventivas.

Produção de efeitos: 4 de junho de 2019.

Portaria n.º 172/2019 de 3 de junho que estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.

A presente portaria aplica-se às entidades do subsector da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.

Produção de efeitos: 4 de junho de 2019.

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