FLASH JURÍDICOAgosto, 2023 Confirmação do interesse na manutenção do Estatuto de Utilidade PúblicaNa sequência dos prazos previstos na Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, relembra-se que esta instituiu um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública, pondo fim à dispersão legislativa anteriormente vigente. Esta nova disposição legal criou procedimentos de atribuição, renovação e confirmação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública. Entre eles, encontra-se a obrigação de ser confirmado o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo, que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente, em https://eportugal.gov.pt/ Ora, de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, promove junto das autarquias locais uma campanha de informação diretamente dirigida às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, para divulgação dos procedimentos e formalidades relativos à confirmação do interesse na manutenção daquele estatuto. Nesse sentido, apelamos à cooperação de todas as entidades nesse sentido. Destinatários Os destinatários são todas as entidades a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho - a 1 de julho de 2022. Não existindo uma base de dados perfeitamente fiável e podendo os contactos estar desatualizados, serve esta divulgação para alertar todas as entidades do país. Parceiros A lei estabelece como parceiros nesta iniciativa as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, sob coordenação da SGPCM. Necessidade de confirmação do EUP Com a entrada em vigor da Lei-Quadro, todas as associações com o estatuto de utilidade pública devem comunicar o interesse em manter o estatuto de utilidade pública administrativa (obtido ou não através de ato administrativo) para atualização da lista das pessoas coletivas com esse estatuto. Calendário A comunicação para se efetuar a confirmação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública deve ser efetuada de acordo com o seguinte calendário (cfr. artigo 3º da Lei n.º 36/2021):
Prazo O Estatuto de Utilidade Pública passa, agora, a ter uma duração limitada. Por regra, será atribuído por um período de dez anos, tendo posteriormente de se proceder à sua renovação. Será do interesse das associações com o estatuto de utilidade pública procederem à comunicação de confirmação do interesse na manutenção do estatuto no ano indicado acima, para que mantenham esse estatuto nos dez anos seguintes. Como comunicar As pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública ou o estatuto de utilidade pública administrativa por meio de ato administrativo devem comunicar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros o interesse em manter esse mesmo Estatuto. Essa comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública efetua-se através do portal ePortugal.gov.pt percorrendo os seguintes passos:
A autenticação no Portal para avançar é efetuada através de um dos seguintes métodos:
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