FLASH JURÍDICOAbril, 2018 Pareceres emitidos pela DSAJALMédico Veterinário Municipal. Acumulação de funções A possibilidade de acumulação de funções de médico veterinário municipal com a de “membro da comissão liquidatária” de uma empresa municipal da qual o município é sócio, sendo detentor da totalidade de capital, pressupõe que a autarquia avalie o risco de um eventual conflito de interesses, ponderando as atribuições, competências e atividades que caraterizam o posto de trabalho do trabalhador em questão e, no que concerne à atividade privada a acumular, se a mesma interfere de alguma forma, nos resultados da função pública que exerce, comprometendo a isenção que se pretende acautelar, no sentido de proteger e salvaguardar o interesse público. Tendo presente que os objetivos da empresa municipal, nomeadamente “a gestão de uma unidade de abate e comercialização de carne” têm relação com a atividade desenvolvida pelo médico veterinário municipal, conclui-se que a atividade que se pretende acumular pode ser considerada conflituante e incompatível com a função pública exercida. Acresce que o facto de o horário a praticar poder ser coincidente com o horário de trabalho é desde logo motivo para o indeferimento da pretensão. Se os trabalhadores em causa conservaram a mesma posição remuneratória em resultado das determinações do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, aplicável ao procedimento concursal no âmbito do qual transitaram para a carreira de técnico superior, (já que se manteve em vigor nos anos seguintes), considera-se, face ao esclarecimento da FAQ 17 da DGAEP que, excecionalmente, os pontos obtidos na anterior posição remuneratória devem ser considerados. Assim, tendo em atenção que os trabalhadores detêm respetivamente, 15 e 12 pontos, podem, conforme esclarecimento, transitar na carreira de técnico superior, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que estão atualmente posicionados. Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º-B da Lei nº 169/99, de 18.09, na redação atual, «[o]s membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores, podem associar-se para efeitos de constituição de grupos municipais, nos termos da lei e do regimento». Sendo os presidentes das juntas de freguesia membros de pleno direito da assembleia municipal, o período que regimentalmente lhes é concedido para tratar de assuntos específicos das freguesias não preclude a sua legitimidade igual à dos outros membros que compõem a assembleia municipal. Assim, acompanha-se o entendimento da mesa da Assembleia Municipal consulente quando interpreta o disposto no n.º 3 do artigo 33.º do seu regimento no sentido de que «para efeitos da respetiva contagem deve considerar-se todos os membros de cada Grupo Parlamentar, incluindo os respetivos Presidentes de Junta, já que a lei os considera deputados por inteiro». Não é devido o pagamento de senhas de presença pela participação dos membros da assembleia intermunicipal nas reuniões extraordinárias deste órgão deliberativo, por uma interpretação “a contrario” do consignado no nº 1 do art.º 87º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. Notas InformativasPrograma de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Local Encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGAEP em https://www.dgaep.gov.pt/prevpap/ as perguntas frequentes, o modelo de aviso de abertura e o formulário de candidatura relativos aos procedimentos concursais no âmbito do PREVPAP. Diplomas em destaqueResolução do Conselho de Ministros n.º 22/2018, de 7 de março que resolve criar o Grupo de Projeto TicAPP - Centro de Competências Digitais da Administração Pública, como centro de competências especializado no domínio da transformação digital da Administração Pública. O TicAPP funciona no âmbito da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) e tem por missão prestar serviços digitais em domínios transversais à administração direta e indireta do Estado. Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018 de 8 de março que aprova as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018 -2030, com o objetivo de garantir a convergência de Portugal com a Europa até 2030, através do aumento da competitividade da economia portuguesa, baseada na investigação, desenvolvimento e inovação, bem como nas condições de emprego qualificado em Portugal no contexto internacional, juntamente com o aumento do investimento público e privado em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Lei n.º 13/2018 de 9 de março que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alargando o seu objeto e âmbito aos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 15 e 16 de outubro de 2017. Declaração de Retificação n.º 9/2018, 9 de março - Retifica o Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, publicado no Diário da República, n.º 6/2018, 1.ª série, de 9 de janeiro. Portaria n.º 73/2018, 12 de março que define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Na presente regulamentação, e por razões sistemáticas, enquadram-se, os atributos públicos, permitindo-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2016, 16 de dezembro, que os trabalhadores em funções públicas e seus dirigentes possam ter o respetivo atributo profissional e cargo certificado. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018, de 13 de março que altera a Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Decreto-Lei n.º 19-A/2018, de 15 de março que adapta o regime contraordenacional aplicável à gestão das faixas secundárias de gestão de combustível, estabelecendo que, no ano de 2018, os autos de contraordenação levantados nos termos conjugados do artigo 15.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, ficam sem efeito se, até 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado. Portaria n.º 77/2018, de 16 de março que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro. A CMD é um meio complementar e voluntário de autenticação dos cidadãos em sistemas, portais e sítios na Internet da Administração Pública e assinatura eletrónica qualificada à distância. Lei n.º 14/2018, de 19 de março que procede à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterando o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforçando os direitos dos trabalhadores. Resolução da Assembleia da República n.º 75/2018 de 21 de março que recomenda ao Governo que elabore um estudo sobre as repercussões da reabertura do serviço ferroviário na Linha de Cintura do Porto. Declaração de Retificação n.º 11/2018 - Retifica o Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018. Decreto-Lei n.º 20/2018, de 23 de março que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2012, de 21 de junho, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., integrando as suas atribuições para o desenvolvimento e operação de serviços de tecnologias de informação e comunicação no regime de equiparação a entidade pública empresarial, e prevendo o recebimento de receitas no âmbito da prestação de serviços dessa natureza. Lei n.º 15/2018 de 27 de março que procede à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, de modo a possibilitar a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2018 de 28 de março que resolve criar a Comissão de Acompanhamento do Recenseamento Agrícola 2019 (RA2019), com a missão de acompanhar o desenvolvimento, preparação e a implementação do RA2019. Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 de 28 de março que define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais. Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março que altera o Regulamento de Segurança de Barragens e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens. Portaria n.º 88-A/2018, de 28 de março que reconhece como fenómeno climático adverso, para efeitos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o violento tornado que atingiu no dia 14 de março de 2018 a freguesia de Belinho e Mar, do Município de Esposende. Declaração de Retificação n.º 14/2018, de 29 de março - Retifica a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, das Finanças e Planeamento e das Infraestruturas, que regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018. Portaria n.º 89/2018, de 29 de março que procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Portaria n.º 90/2018, de 29 de março que procede à terceira alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Aviso n.º 4323-C/2018 do Gabinete do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República n.º 64, 2º Suplemento, Série II de 2 de abril que torna público que a 26 de abril de 2018 será aberto o período de discussão pública da proposta de alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. Despacho n.º 3279-A/2018 do Gabinete do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República n.º 64/2018, 2º Suplemento, Série II de 2 de abril que determina a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental no valor de € 1 365 367,00 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e sete euros) a 25 municípios, para apoiar a recuperação dos danos sucessivamente sofridos com as tempestades Emma (28 de fevereiro a 6 de março), Félix (9 a 11 de março) e Gisele (14 a 18 de março). O Despacho determina a atribuição de financiamento aos seguintes municípios da Região do Norte: Ao Município de Esposende, o valor global de (euro) 15 900,00 (quinze mil e novecentos euros), para realização da intervenção de reparação de rampa, para a praia de Pedrinhas de Cedovém. Ao Município de Póvoa de Varzim, o valor global de (euro) 21 200,00 (vinte e um mil e duzentos euros), para realização da intervenção de reparação de paliçadas/regeneradores, para a Aguçadoura. Ao Município de Vila do Conde, o valor global de (euro) 68 900,00 (sessenta e oito mil e novecentos euros), para realização das seguintes intervenções: a) Reparação de acessos, no valor de (euro) 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentos euros), para a praia das Caxinas; b) Reparação de muro da marginal, no valor de (euro) 21 200,00 (vinte e um mil e duzentos euros), para a praia de Árvore; c) Reparação de paliçadas/regeneradores, no valor de (euro) 21 200,00 (vinte e um mil e duzentos euros), para todo o litoral. Resolução da Assembleia da República n.º 87/2018, de 4 de abril que recomenda ao Governo a reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e Ermesinde e a sua ligação a Campanhã. Portaria n.º 94/2018 de 4 de abril que procede à primeira alteração da Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, que definiu a remuneração da ESPAP, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e as receitas no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE), ao abrigo, respetivamente, dos n.ºs 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho. Aviso n.º 4425/2018, publicado no Diário da República n.º 66/2018, Série II, 4 de abril do Município do Porto - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Baixa. Aviso n.º 4426/2018, publicado no Diário da República n.º 66/2018, Série II, de 4 de abril, do Município do Porto - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Massarelos. Aviso n.º 4427/2018 publicado no Diário da República n.º 66/2018, Série II de 4 de abril do Município do Porto - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Lapa. Aviso n.º 4428/2018 publicado no Diário da República n.º 66/2018, Série II de 4 de abril do Município do Porto - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Corujeira. Aviso n.º 4429/2018 publicado no Diário da República n.º 66/2018, Série II de 4 de abril, do Município do Porto - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Bonfim. Aviso n.º 4430/2018 publicado no Diário da República n.º 66/2018, Série II de 4 de abril, do Município do Porto - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lordelo do Ouro. Despacho n.º 3321/2018 dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Agricultura e Alimentação, publicado Diário da República n.º 66/2018, Série II de 4 de abril que aprova o programa de apresentação de candidaturas à concessão de incentivos financeiros para a construção e modernização dos centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO). Podem apresentar candidaturas e ser beneficiários dos apoios os municípios, os agrupamentos de municípios, mediante uma candidatura conjunta, as associações de municípios de fins específicos e as entidades intermunicipais. As candidaturas são apresentadas, presencialmente ou por correio registado, pelos beneficiários junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva, até ao dia 30 de abril de 2018, mediante modelo de formulário a disponibilizar oportunamente pela CCDR no respetivo sítio da internet. Aviso n.º 3498-A/2018 - JUNTAr publicado no Diário da Republica n.º 53, 2.ª Série, de 15 de março que procede à abertura do aviso destinado a apoiar soluções locais de economia circular, (JUNTAr) cujos beneficiários são as Juntas de Freguesia, que podem apresentar projetos isoladamente ou em parceira com outras juntas de freguesia, universidades, empresas, ONGA, associações culturais e socais, entre outras entidades. As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em http://www.fundoambiental.pt/avisos-2018/economia-circular/economia-circular-em-freguesias-juntar.aspx até às 18:00 horas, do dia 14 de abril de 2018. Aviso n.º 3771-A/2018, Educação ambiental + sustentável: Promover o uso eficiente da água publicado no Diário da Republica n.º 57, 2.ª Série, de 21 de março que procede à abertura do aviso destinado a apoiar operações (e.g., programas, projetos, ações, campanhas) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover o uso eficiente da água. Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias deste aviso, entre outros, a administração direta, indireta e autónoma e o Setor Empresarial do Estado e Local. As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em http://www.fundoambiental.pt/avisos-2018/educacao-ambiental-mais-sustentavel/promover-o-uso-eficiente-da-agua.aspx até às18:00 horas do dia 22 de abril de 2018. Aviso n.º 3771-B/2018, Educação Ambiental + Sustentável: Repensar Rios e Ribeiras, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª Série, de 21 de março que procede à abertura do aviso destinado a apoiar operações (e.g., programas, projetos, ações, campanhas) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a preservação dos rios e ribeiras. Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias deste aviso, entre outros, a administração direta, indireta e autónoma e o Setor Empresarial do Estado e Local. As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em http://www.fundoambiental.pt/avisos-2018/educacao-ambiental-mais-sustentavel/repensar-rios-e-ribeiras.aspx até às18:00 horas do dia 22 de abril de 2018. |