FLASH JURÍDICOMaio, 2025 Pareceres emitidos pela USJAALSistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. APPS. Vigência dos PMDFCI O Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro cria um novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais, bem como de programas municipais de execução. Nos termos do nº6 do artigo 34º do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, os programas sub-regionais de ação definem, além do mais, a área e tipologia das APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança) e respetivas condicionantes, sendo, após aprovação, remetidos pelas comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais aos municípios, para adaptação à escala municipal (cfr. artigos 34º, nº5 e 35º, n. º1 do referido diploma legal). Até à conclusão do processo de adaptação das APPS, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, cujo período de vigência foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas sub-regionais de ação e por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais Considerando que, a nem a Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro, nem nenhuma das anteriores Leis que aprovaram os Orçamentos de Estado, nem qualquer outro diploma legal, revogou expressa ou tacitamente os artigos 6.º, 10.º e 32.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, nem o artigo 6.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro, nem a Portaria 149/2015, de 26 de maio, haverá que concluir que, nas autarquias locais, é obrigatória a emissão de parecer prévio vinculativo, na celebração de contratos de aquisição de serviços, nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença, ao abrigo do previsto nesses normativos. Atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, o mencionado parecer prévio é da competência do órgão executivo, podendo este órgão autorizar o presidente da câmara municipal, ou quem tiver a competência delegada para a decisão de contratar, a celebrar um número máximo de contratos de aquisição de serviços com dispensa do parecer referido, devendo a autorização especificar o objeto dos contratos abrangidos, bem como o valor máximo de cada um dos contratos a celebrar. Alienação de bens móveis. Retoma. Trator O critério de adjudicação pode ser monofatorial ou multifatorial. Os aspetos não submetidos à concorrência constituem uma vinculação para os operadores económicos. A alienação de bens móveis segue um regime específico consagrado no Código dos Contratos Públicos, prevendo-se a exceção de aplicação desse regime aos veículos automóveis. Considerando que os tratores não integram a definição de veículos automóveis, a sua alienação deve obedecer ao regime previsto no artigo 266º-A e seguintes do CCP. JurisprudênciaAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025 Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República Sobre a inadmissibilidade do pagamento da indemnização moratória fixada nos termos do artigo 165.º, n.º 4, do CPTA, em execução deduzida contra o Ministério do Ambiente e Ação Climática, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. Declaração de Retificação n.º 398/2025/2 Tribunal de Contas Retifica a Resolução n.º 3/2024-PG, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025. Acórdão (extrato) n.º 221/2025 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 751.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, interpretado no sentido de ser admitida a penhora de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado em ações de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, quando a penhora de outros bens não satisfaça integralmente o crédito no prazo de 30 meses. Diplomas Legais em DestaqueResolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril Assembleia da República Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030. Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril Presidência do Conselho de Ministros Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, complementando a transposição da Diretiva 2014/24/UE. Portaria n.º 172/2025/1, de 11 de abril Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Define o conteúdo, a estrutura, os prazos e a periodicidade de registo e atualização da informação no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, na redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Portaria n.º 173/2025/1, de 11 de abril Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Juventude e Modernização Define as regras e os procedimentos especiais de segurança para acesso e tratamento de dados e para o funcionamento da plataforma de tramitação eletrónica no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, na redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Portaria n.º 188/2025/1, de 15 de abril Ambiente e Energia Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e revoga a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro. Portaria n.º 189/2025/1, de 15 de abril Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, até 31 de dezembro de 2025. Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1, de 23 de abril Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local. Declaração de Retificação n.º 23/2025/1, de 24 de abril Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo Retifica a Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Despacho n.º 4957/2025, de 28 de abril Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças Garantia pública para a habitação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2025, de 28 de abril Presidência do Conselho de Ministros Declara a situação de crise energética com vista a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população. Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção. |