Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Setembro, 2024

Pareceres emitidos pela USJAAL

Participação de membros do órgão executivo da freguesia em passeio sénior organizado pelo município

As autarquias locais apenas podem autorizar despesas que tenham sustentação legal e que decorram diretamente da prossecução das atribuições da autarquia e do exercício das competências dos seus órgãos.

As autarquias locais existem tendo em vista a prossecução de determinados objetivos ou fins, pelo que só podem atuar para e na medida em que os pretendam alcançar, sendo-lhes vedada a prática de atos que não se enquadrem no elenco de atribuições e competências legalmente previsto.

Não poderá a freguesia custear a participação dos membros do seu órgão executivo em passeio sénior organizado pelo Município, tendo em vista que os referidos membros acompanhem e apoiem os seniores durante esta atividade, dado que tal não se insere nas atribuições da freguesia e no exercício das competências dos seus órgãos.


SIADAP – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública. Avaliação do pessoal não docente


Por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a competência para avaliar o pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação do ensino pré-escolar e do ensino básico e secundário, passou a ser, desde a entrada em vigor do mencionado diploma legal, do presidente da câmara municipal.

Este normativo legal ao prever que cabe aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas propor ao presidente da câmara municipal, relativamente ao pessoal não docente, os contributos para a sua avaliação de desempenho, revogou de forma tácita o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, que determinava que a avaliação destes trabalhadores, mesmo vinculados às autarquias locais, competia ao respetivo diretor.

Sem prejuízo, a competência para avaliar o pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário poderá ser objeto de delegação, por parte do Presidente da Câmara Municipal, nos Diretores dos estabelecimentos de ensino referidos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

O Presidente da Câmara Municipal, poderá, ainda, delegar a sua competência nesta matéria, ao abrigo e com os limites fixados nos artigos 35.º, 36.º e 38.º do RJAL, nos vereadores e dirigentes municipais.

Notas Informativas

Atraso de pagamento dos poderes públicos - Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

Encontra-se disponível no Portal Autárquico o link de acesso ao Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia em que Portugal foi condenado por incumprimento da Diretiva 2011/7/EU do PE e do Conselho de 16 de Fevereiro de 2011 que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais.

Diplomas Legais em Destaque

Despacho n.º 9168/2024, de 13 de agosto

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS – GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS E GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA COESÃO TERRITORIAL

Define as condições, regras de utilização e atribuições da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), territorialmente competente, relativas às intervenções adicionais a apoiar ao abrigo de um empréstimo a contrair pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento (Empréstimo Global BEI) para o Programa Escolas, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro.

Produção de efeitos: 14 de agosto


Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto

FINANÇAS E JUSTIÇA

Aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Entrada em vigor: 13 de setembro


Declaração de Retificação n.º 31/2024/1, de 19 de agosto

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, que aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030.


Despacho n.º 9971-A/2024 de 27 de agosto

FINANÇAS – GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS 

Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

Entrada em vigor: 28 de agosto

Produção de efeitos: 1 de setembro

 

Portaria n.º 195/2024/1 de 28 de agosto

FINANÇAS

Altera e republica a portaria que aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento

Entrada em vigor e produção de efeitos: 1 de outubro

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2024, de 2 de setembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, que aprova a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes e respetivo Plano de Ação e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2024, de 2 de setembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021, de 10 de setembro, que aprovou o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2024, de 2 de setembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2024, de 23 de fevereiro, que veio estabelecer os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão

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