Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Novembro, 2019

Pareceres emitidos pela DSAJAL

Bonificação por deficiência

É legalmente admissível a bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens, a fim de compensar “o acréscimo de encargos familiares decorrentes da situação de deficiência dos descendentes dos beneficiários, com idade igual ou inferior a 10 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico” (cf. artigos 7º e 21º do DL nº 133-B/97, de 30 de maio, na sua atual redação).

Tratando-se de bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, a prova da deficiência, no âmbito do regime de segurança social, processa-se através de certificação por equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica ou, não as havendo, por médico especialista na deficiência em causa, ou pelo médico assistente, se não for possível o recurso às primeiras modalidades referidas.

Aluguer operacional de viaturas (“Renting”). Junta de freguesia

 As prestações que caracterizam um contrato de aluguer operacional de viaturas (também designado de “renting”) não se limitam à mera concessão temporária do gozo do veículo automóvel e incluem a prestação de um conjunto muito diversificado de serviços acessórios à utilização do veículo automóvel (de manutenção, reparação ou assistência técnica, chegando mesmo nalguns casos a incluir serviços de seguros).

Em virtude destas suas características e especificidades, e porque no aluguer operacional a remuneração mensal se destina a pagar o gozo do bem e a prestação de serviços acessórios de manutenção, reparação ou assistência técnica, faz sentido que o aluguer operacional de viaturas seja considerado como um contrato de prestação de serviços.

A junta de freguesia, enquanto autarquia local e no prosseguimento das suas atribuições, pode celebrar contratos de aquisições de serviços e contratos de locação de bens móveis, os quais se encontram sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos (CCP). Para tal, deve seguir as regras previstas no CCP, nomeadamente para efeitos da escolha do procedimento de formação do contrato.

Reembolso do pagamento de quotas relativas à Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores

 Para o exercício de determinados cargos ou funções inerentes a específicos postos de trabalho pode ser exigida a posse de um determinado grau académico e/ou um título profissional;

O exercício de funções prestado em determinados postos de trabalho por trabalhadores integrados na carreira de técnico superior poderá exigir a inscrição na respetiva ordem profissional;

Porém, não está legalmente previsto como suplemento remuneratório, o pagamento das despesas inerentes à inscrição em ordem profissional;

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) é uma pessoa coletiva de direito público que tem por fim estatutário conceder designadamente, pensões de reforma aos seus beneficiários, prosseguindo finalidades de previdência, realizando uma função de segurança social;

Quando esteja em causa trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora pública não está legalmente obrigada a suportar a respetiva contribuição;

Os suplementos remuneratórios são criados por lei;

O princípio da legalidade que norteia a atuação da administração pública determina que as despesas públicas carecem de lei enquadradora que permita o seu pagamento;

Mesmo que se entenda que o pagamento do montante relativo à quota da Ordem dos Advogados e do CPAS não se configura como “suplemento remuneratório” terá de existir norma que habilite o seu pagamento;

Não existindo, forçoso é concluir pela ilegalidade do seu pagamento.

Notas Jurídicas

Procedimentos concursais comuns de regularização extraordinária: Reserva de recrutamento. Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 9 de maio de 2019 (Processo n.º 088/18.8BEPNF)

Sumário: «Nos procedimentos concursais comuns de regularização extraordinária abertos nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de Dezembro, nos casos em que o número de candidatos aprovados seja superior aos dos postos de trabalho a ocupar, não há lugar à constituição de reserva de recrutamento.»

Contraordenação ambiental: Violação do princípio da proporcionalidade. Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 16 de setembro de 2019 (Processo n.º 65/19.1TT8BRG.G1)

Sumário: «A aplicação de uma coima de 12.500 euros como sanção de um comportamento contraordenacional sem gravidade ou de gravidade bagatelar ou insignificante, viola o princípio da proporcionalidade, porque este princípio generalíssimo do direito não vale só para o legislador no momento da opção pela incriminação, mas também para a determinação judicial da sanção.»

Regulamento de taxas municipais: Fundamentação económico-financeira. Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 09-10-2019 (Proc. n.º 01445/11.6BESNT)

Sumário: «A fundamentação imposta na Lei n° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais exige, no artigo 8º, nº 2, alínea c), que o regulamento que crie taxas municipais contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das mesmas taxas».

Caminho público: Desafetação do domínio público. Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 12-07-2019 (Proc. n.º 01045/13.6BEBRG)

Sumário: «Estando demonstrada a ancestralidade da natureza e uso do caminho público em causa, o que não é equivalente a uma antiguidade de séculos, mas singelamente a «desde que há memória», a sua integração no domínio privado, ainda que da Junta de Freguesia, passaria necessariamente por um complexo processo de desclassificação, tendente a viabilizar, designadamente, a transação do imóvel em questão, uma vez que os bens do domínio público não são transacionáveis. O facto de a população não utilizar intensivamente um determinado caminho público, não resulta daí automaticamente a sua desafetação tácita da dominialidade pública e integração no património privado do ente público.»

Licenciamento da atividade publicitária: Mensagens publicitárias colocadas em propriedade privada visíveis do espaço público. Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 17-10-2019 (Proc. n.º 947/09.9BESNT)

Sumário: «A exposição de um logotipo no estabelecimento comercial em que a empresa pretende comercializar os seus bens ou serviços constitui publicidade e, enquanto tal, a mesma encontra-se sujeita a licenciamento camarário. As mensagens publicitárias colocadas em propriedade privada, mas visíveis do espaço público, evidenciam uma prestação pública, traduzida na remoção de um obstáculo jurídico à atividade publicitária, que é relativamente proibida, ficando, pois, sujeita a um licenciamento prévio pelas Câmaras Municipais para «salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental».

Notas Informativas

Transferência de Competências: Municípios e Freguesias. Atualização de Informação.

Disponibiliza-se neste Flash Jurídico quadro contendo a informação atualizada relativa à transferência de competências para os municípios. Veja aqui a análise síntese dessa informação.

Divulga-se também a análise da informação relativa à transferência de competências, em 2019, bem como quadro relativo às 1.426 Freguesias da Região do Norte.

Fundo Social Municipal 2019: Verificação da elegibilidade das despesas.

De acordo com informação da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 24 de setembro de 2019, que mereceu despacho de concordância do Secretário de Estado das Autarquias Locais os municípios continuam, em 2019 a reportar a informação relativa ao Fundo Social Municipal no SIIAL – Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais, embora tal informação não esteja sujeita a qualquer processo de verificação da elegibilidade da despesa por parte das CCDR.  

Cooperação Técnica e Financeira. Auxílio Financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal: Furação Leslie.

Para efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 18 de outubro, que reconheceu como particularmente afetados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu, por Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais foi autorizada a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM), para pagamento de uma comparticipação no montante total de 1.421.984,63 euros. Desse despacho consta a celebração de contrato na Região do Norte com o município de Armamar.

Diplomas em destaque

Declaração de Retificação n.º 48/2019 – que retifica a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade».

Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro que aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia, no âmbito do previsto no Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho.

Entrada em vigor: 25 de outubro de 2019

Edital n.º 1105-A/2019 do Município de Paredes que torna público que a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Declaração de Retificação n.º 49/2019 - Declaração de retificação à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, «Alteração de diversos códigos fiscais».

Declaração de Retificação n.º 51/2019 - Declaração de retificação à Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, «Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares».

Declaração de Retificação n.º 52/2019 - Declaração de retificação à Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, «Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho».

Portaria n.º 353/2019, de 7 de outubro que altera as Portarias n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, que, respetivamente, definem as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e do «passe sub23@superior.tp».

Entrada em vigor: 8 de outubro de 2019

Portaria n.º 354/2019, de 7 de outubro que procede à definição dos conteúdos curriculares da formação dos trabalhadores integrados nos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC).

Revoga o regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil, aprovado pelo Despacho n.º 5340/2014, de 23 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2014.

Entrada em vigor: 8 de outubro de 2019

Portaria n.º 355/2019, de 7 de outubro que altera a Portaria n.º 37/2018, de 29 de janeiro, que aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros.

Entrada em vigor: 8 de outubro de 2019

Aviso n.º 15908/2019, publicado no Diário da República n.º 193/2019, Série II de 8 de outubro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - Comissão Consultiva da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Monção.

Aviso n.º 15909/2019, publicado no Diário da República n.º 193/2019, Série II de 8 de outubro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - Comissão consultiva da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela.

Aviso n.º 15910/2019, publicado no Diário da República n.º 193/2019, Série II de 8 de outubro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - Constituição da comissão consultiva da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo.

Aviso n.º 15911/2019, publicado no Diário da República n.º 193/2019, Série II de 8 de outubro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - Comissão consultiva da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Decreto-Lei n.º 149/2019, de 9 de outubro que reforça os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, que concretiza o disposto no artigo 1345.º do Código Civil.

Entrada em vigor: 10 de outubro de 2019

Portaria n.º 677/2019, de 9 de outubro que autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução das ações de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).

Produção de efeitos: 10 de outubro de 2019

Acordo n.º 20/2019 - Acordo de Requalificação e Modernização da Escola Básica e Secundária de Mondim de Basto - adenda ao Acordo n.º 42/2018 celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Mondim de Basto.

Acordo n.º 20-A/2019 - Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Vimioso, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Vimioso.

Portaria n.º 365/2019, de 10 de outubro que aprova a Declaração Modelo 10 - Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2020.

Portaria n.º 366/2019, de 10 de outubro que fixa as zonas geográficas a que se referem os n.ºs 4 e 5 do artigo 39.º e o n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro.

A Zona Norte com sede no Porto abrange as áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga, Mirandela, Penafiel e Porto.

Entrada em vigor: 11 de outubro de 2019

Acordo n.º 21/2019 - Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Vallis Longus, Valongo, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo.

Decreto-Lei n.º 151/2019, de 11 de outubro que opera a intermunicipalização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A., estabelecendo:

a) A transmissão da totalidade das ações representativas do capital social da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), do Estado para os Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia, regulando o regime aplicável à STCP;

b) A sucessão do Município do Porto nas posições jurídicas do Estado e da Área Metropolitana do Porto (AMP) como autoridades de transportes para os efeitos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual (RJSPTP), e, bem assim, na posição contratual do Estado no contrato de serviço público, no que respeita ao transporte municipal de passageiros prestado pela STCP na cidade do Porto, com todos os poderes públicos, direitos e obrigações inerentes;

c) A sucessão dos Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia nas posições jurídicas do Estado e da AMP como autoridades de transportes para os efeitos do RJSPTP e, bem assim, na posição contratual do Estado no contrato de serviço público, no que respeita ao transporte intermunicipal de passageiros prestado pela STCP nas respetivas áreas geográficas, com todos os poderes públicos, direitos e obrigações inerentes;

d) A cessação do regime transitório determinado pelo RJSPTP, no que se refere ao serviço público de transporte de passageiros explorado na Área Metropolitana do Porto, ao abrigo da relação concessória entre o Estado, a AMP e o operador interno STCP;

e) A salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da STCP e das suas participadas;

f) As obrigações financeiras do Estado e dos Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

O presente decreto-lei procede ainda à terceira alteração ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril.

Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 6 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º que entram em vigor no dia 12 de outubro de 2019.

Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro que regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social, adiante designada LNES.

Entrada em vigor: 15 de outubro de 2019

Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro que aprova o Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação».

Entrada em vigor: 17 de outubro de 2019

Acordo n.º 22/2019 - Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Vila Nova de Cerveira, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Vila Nova de Cerveira.

Acordo n.º 23/2019 - Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Vila Pouca de Aguiar.

Portaria n.º 370/2019, de 14 de outubro que aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2020

Despacho n.º 9315/2019 da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, publicado no Diário da República n.º 198/2019, Série II de 15 de outubro que determina a operacionalização pela Direção-Geral do Território (DGT) do Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo, através da institucionalização de uma plataforma digital para a produção, organização e disponibilização do sistema nacional de indicadores territoriais.

Despacho n.º 9350/2019 da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. publicado no Diário da República n.º 199/2019, Série II de 16 de outubro que procede à primeira alteração do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT2020 - Autarquias.

Assim, no que se refere ao setor da Educação, passam a ser elegíveis os projetos municipais nas áreas da educação pré-primária e dos três níveis do ensino básico, secundário e profissional.

Decreto-Lei n.º 153/2019, de 17 de outubro que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego, que é reduzido de 180 para 120 dias para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação.

Este prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é igualmente aplicável nas situações de denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Entrada em vigor: 1 de novembro de 2019

Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Entre as alterações introduzidas destaca-se que a verificação da manutenção das condições de segurança contra incêndios em edifício aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção, passa a poder ser realizada, para além Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - ANEPC ou por entidade por esta credenciada, pelos serviços do município competentes.

Entrada em vigor: 23 de outubro de 2019

Declaração de Retificação n.º 53/2019 - Retifica a Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 5 de setembro de 2019.

Decreto-Lei n.º 155/2019, de 21 de outubro que altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas criado através do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sequência dos incêndios de grandes dimensões de 15 de outubro de 2017 que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte, com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos.

Esta alteração alarga o período de conclusão das obras, permitindo que as CCDR autorizem, caso o período para a conclusão do projeto seja insuficiente, que a execução do mesmo tenha um prazo adicional de seis meses.

Entrada em vigor: 22 de outubro de 2019

Acordo n.º 26/2019 - Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Fajões, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Oliveira de Azeméis.

Acordo n.º 27/2019 - Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária Dr. Ferreira da Silva, Cucujães, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Oliveira de Azeméis.

Declaração de Retificação n.º 54/2019 - Declaração de Retificação à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, «Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019.

Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro que altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, harmonizando-o com a última alteração efetuada ao Código da Estrada, no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020.

Cria os sinais que permitem implementar as zonas de residência ou de coexistência, que são zonas usadas por peões e por veículos, com regras de trânsito especiais. Procede, ainda, à distinção entre sinais de trânsito, sinais de agentes reguladores de trânsito e sinais dos condutores.

Entrada em vigor: 19 de maio de 2020

Mapa Oficial n.º 9-A/2019, da Comissão Nacional de Eleições - Mapa oficial com o resultado da eleição e a relação dos deputados eleitos para a Assembleia da República em 6 de outubro de 2019.

Despacho n.º 9528/2019, da Ministra da Cultura e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais que autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a celebrar contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal do Cávado com vista à implementação do projeto Biblioteca Digital do Cávado.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2019 que determina a suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto na área destinada à implantação da Linha Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, e estabelece as respetivas medidas preventivas.

Produção de efeitos: 24 de outubro de 2019

Portaria n.º 382/2019, de 23 de outubro que procede à sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Entrada em vigor: 24 de outubro de 2019

Produção de efeitos: As alterações introduzidas ao artigo 18.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu produzem efeitos relativamente às candidaturas ainda não decididas, em execução ou com saldo final aprovado, desde que não se tenha procedido ao apuramento dos respetivos resultados em nenhuma das operações apoiadas no âmbito de um mesmo concurso ou convite.

Resolução n.º 2/2019 do Tribunal de Contas, de 23 de outubro que estabelece as instruções de fiscalização concomitante dos atos ou contratos que titulem modificações a contratos de empreitada de obras públicas já visadas pelo Tribunal de Contas relativas a trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões ou complementares, determinando a remessa dos contratos adicionais cujo original tenha sido visado pelo Tribunal de Contas.

Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2020

Decreto-Lei n.º 160/2019, de 24 de outubro que procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão das infraestruturas hidráulicas dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos do Azibo, da Apartadura e de Odeleite-Beliche, bem como de todos os bens e meios afetos e necessários à operação, exploração, manutenção e gestão das respetivas infraestruturas comuns a todas as utilizações de usos principais existentes ou futuras.

Entrada em vigor: 25 de outubro de 2019

Portaria n.º 383/2019, de 24 de outubro que procede à segunda alteração à Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, e à Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017.

Resolução da Assembleia da República n.º 218/2019, publicada no Diário da República n.º 206/2019, Série I de 25 de outubro que aprova o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local Relativo ao Direito de Participar nos Assuntos das Autarquias Locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de 2009.

Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro que cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural com o objetivo de compatibilizar a conservação, recuperação e salvaguarda dos valores em causa com novas utilizações, que beneficiem as comunidades locais, atraiam novos visitantes e fixem novos residentes.

Para operacionalizar o Programa, é criado um fundo imobiliário especial que agrega um conjunto de direitos sobre imóveis do Estado ou das autarquias locais, quer do domínio privado quer abrangidos por regimes do domínio público, sob a marca Revive Natura.

Este fundo fará a gestão global da rede de edifícios, sendo a exploração de cada unidade desenvolvida por entidades públicas ou privadas, com critérios comuns a toda a rede, nomeadamente quanto ao uso da marca, consumo de produtos locais, sustentabilidade social, económica e ambiental e valorização do território.

Entrada em vigor: 26 de outubro de 2019

Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, estabelecendo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável.

Estabelece, igualmente, o regime jurídico das comunidades de energia renovável, procedendo, nesta parte, à transposição parcial para o direito interno da Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

Por «Comunidade de energia renovável (CER)», entende-se a pessoa coletiva constituída nos termos deste regime, com ou sem fins lucrativos, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais.

Produção de efeitos: A partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente:

i) Disponham de um sistema de contagem inteligente;

ii) Sejam instalados no mesmo nível de tensão.

Decreto do Presidente da República n.º 60/2019, de 26 de outubro que decreta a nomeação do Primeiro-Ministro António Luís Santos da Costa.

Decreto do Presidente da República n.º 61/2019, de 26 de outubro  que decreta a nomeação, sob proposta do Primeiro-Ministro, dos membros do XXII Governo Constitucional.

Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro que decreta a nomeação, sob proposta do Primeiro-Ministro, dos Secretários de Estado do XXII Governo Constitucional.

Aviso n.º 17482/2019, publicado no Diário da República n.º 210/2019, Série II de 31 de outubro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - Constituição da comissão consultiva da segunda revisão do PDM de Terras de Bouro.

Declaração de Retificação n.º 55-A/2019, de 31 de outubro, que retifica a Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro, Altera Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, que regula o funcionamento do denominado «Portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP).

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