Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP
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FLASH JURÍDICO

Janeiro, 2018

Notas Informativas

Nos termos da Circular do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, de 28 de dezembro, foi decidido prorrogar por um ano o prazo estabelecido no artigo 18.º do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.

Assim, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Publicas (SNC-AP) entra em vigor a 1 de janeiro de 2019 para o subsetor da administração local.

Diplomas em destaque

Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro  que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2018.

Para melhor leitura, procede-se à descrição das principais medidas e das alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2018 no âmbito das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e Empresas Locais em três Partes distintas, a saber:

Parte I – Disposições Gerais e relativas à Administração Publica;

Parte II – Finanças Locais;

Parte III – Outras disposições e alterações e autorizações legislativas.

Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários. Veja aqui o Guião do Programa.

Portaria n.º 364-B/2017 de 6 de dezembro que procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Assim, ao apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», acionado pelo despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho n.º 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, na sequência do reconhecimento como catástrofe natural dos incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, nas freguesias identificadas no respetivo anexo, aplica-se o regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio constantes da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.

Portaria n.º 365/2017, de 7 de dezembro que regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.

 A adesão ao SPNE é realizada diretamente pelo interessado, ou seu representante legal, no sítio da Internet, ou na respetiva aplicação móvel, ou através de atendimento digital assistido, presencialmente nos balcões de atendimento dos Espaços cidadão, conservatórias e serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou noutros locais protocolados, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.

A adesão ao SPNE implica a verificação e a validação da identidade da pessoa aderente, ou dos seus representantes legais, junto das bases de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., e da AT, consoante a natureza da pessoa aderente.

Portaria n.º 366/2017, de 7 de dezembro que aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro.

Os apoios a conceder ao abrigo deste Programa destinam-se às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas, ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, nos concelhos identificados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.

Os apoios são concedidos pelas CCDR territorialmente competentes, competindo-lhes, a gestão e coordenação global da atribuição dos apoios, a definição dos procedimentos de atribuição e gestão dos apoios, a gestão das disponibilidades financeiras e a celebração de protocolos com os municípios para a atribuição dos apoios até 25.000 euros.

Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, no que no que respeita ao título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas, por indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos. 

Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz-se a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, condutores da categoria C, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III e condutores da categoria D, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III.

O presente diploma procede ainda à alteração ao Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, revogando a alínea f) do n.º 1 do seu artigo 125.º.

Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/EU.

O presente decreto-lei consagra a necessidade de avaliar outros fatores ambientais, de entre os quais se destacam os impactes sobre o solo e, no tocante às alterações climáticas, a avaliação do impacte do projeto sobre o clima - ponderando, designadamente, a natureza e o volume das emissões de gases com efeito de estufa, bem como a vulnerabilidade do próprio projeto às alterações climáticas. Sublinha-se ainda a necessidade de proteger os cidadãos dos riscos para a saúde e bem-estar decorrentes de fatores ambientais, avaliando também os impactes do projeto na população e saúde humana.

Com esta alteração, procede-se ainda à definição de requisitos que garantem que os peritos envolvidos na elaboração dos estudos de impacte ambiental são qualificados e competentes, por forma a garantir um elevado nível de qualidade da informação prestada.

O presente decreto-lei introduz, igualmente, alterações que se revelaram necessárias no âmbito do processo de transposição, em matéria de adequação dos prazos para consulta pública e de cumprimento de obrigações de comunicação.

Aproveita-se ainda a oportunidade para introduzir várias correções formais e alterações exigidas face à experiência colhida com a aplicação do presente regime jurídico, designadamente as que se reconduzem a alterações quanto à competência da autoridade de AIA para a emissão da Declaração de Impacte de Ambiental (DIA) em relação a projetos em que reúne ao mesmo tempo a qualidade de proponente, adotando-se idêntica opção legislativa relativamente à tomada de decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais, constante do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com vista à harmonização de procedimentos decisórios.

Por fim, procedeu-se à clarificação da aplicação de algumas normas, como as relativas à tramitação e competência para o procedimento de apreciação prévia, no contexto da análise caso a caso e, bem assim, à articulação da DIA com os procedimentos de dinâmica de planos ou programas territoriais previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/EU.

Este regime aplica-se à gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores e veículos e veículos em fim de vida.

O presente decreto-lei estabelece ainda medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir, ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização e contribuir para o desenvolvimento sustentável.

Este diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro que cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época do ano, do dia da semana e das condições e previsões meteorológicas;

b) Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos para idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários e reacendimentos;

c) Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade e velocidade de propagação em função das características dos combustíveis e dos ventos;

d) Analisar a existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios ativo nos concelhos afetados;

e) Analisar a fita do tempo, avaliando, nomeadamente, a resposta operacional no combate aos incêndios, no âmbito da deteção, ataque inicial e ataque ampliado;

f) Analisar as circunstâncias das fatalidades e a sua relação com o comportamento dos incêndios e, bem assim, as medidas tomadas;

g) Analisar a localização das edificações afetadas, designadamente das zonas industriais e a sua relação com o uso do solo das suas interfaces.

Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos.

Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro que define as regras e os termos de apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos.

Portaria n.º 372-A/2017, de 14 de dezembro que altera a Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e os Despachos n.ºs 9813-A/2017, de 9 de novembro, e 9896-B/2017, de 14 de novembro, prorrogando para 22 de dezembro de 2017, o prazo limite para apresentação de pedidos de apoio ao PDR2020 na sequência dos incêndios deflagrados no decurso do mês de setembro e em 15 de outubro de 2017.

Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.

Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017, publicada no Diário da República n.º 242/2017, de 19 de dezembro que autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos para a prossecução da missão atribuída à administração interna no âmbito do combate aos incêndios florestais.

Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro que fixa em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2018.

Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro que reconhece as castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro.

Contrato n.º 941/2017, publicado no Diário da República n.º 243/2017, Série II de 20 de dezembro - Contrato de Financiamento «Plano Supra Municipal para o Crescimento Inclusivo do Ave».

Declaração de Retificação n.º 44/2017, de 20 de dezembro - Retifica a Portaria n.º 364/2017, de 29 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que determina que não há lugar ao pagamento de taxa no âmbito do pedido e instrução do processo para segunda via de emissão dos cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, ou sua operacionalização, por motivo de extravio, no caso de beneficiários cujas explorações se localizem nos Municípios mencionados na presente portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.

Despacho n.º 11231-A/2017 dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, publicado no Diário da República n.º 244/2017, 2º Suplemento, Série II de 21 de dezembro, que decide, dada a natureza do Fundo de Emergência Municipal (FEM), que visa a resolução de situações excecionais de urgência fundamentada, atribuir, ainda em 2017, parte das comparticipações relativas aos investimentos indicados nas candidaturas apresentadas, no montante de 973.288,92 euros.

Mais decide autorizar a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo e de acordo com os valores nele apresentados e o pagamento dos valores adstritos a 2017, previamente à publicação dos contratos no Diário da República. 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017, publicado no Diário da República n.º 245/2017, Série I de 22 de dezembro que aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal, para o ano de 2018.

Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro que fixa em (euro) 580, o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Portaria n.º 385-A/2017, de 28 de dezembro que define as taxas aplicáveis à concessão de zonas de pesca lúdica, ao exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, ao licenciamento do exercício da pesca e a aquicultura e à detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais.

Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018.

As Grandes Opções do Plano integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas: qualificação dos portugueses – menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego; promoção da inovação na economia portuguesa – mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade; valorização do território; modernização do Estado; redução do endividamento da economia e reforço da igualdade e da coesão social.

Do âmbito do primeiro compromisso destaca-se a agenda de combate à precariedade e de promoção de um maior equilíbrio nas relações laborais, dinamizando a contratação coletiva e procurando reduzir o recurso inadequado a contratos a prazo, falsos recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho, promovendo para tal, medidas de reforço da regulação do mercado de trabalho.

Aliás a consolidação da estratégia de combate à precariedade passa pelo Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), iniciado em 2017, através do qual serão identificadas as verdadeiras necessidades permanentes dos serviços públicos que estão a ser asseguradas através de vínculo contratual inadequado e serão definidas as condições de regularização por parte dos trabalhadores em situação irregular.

A componente valorização do território desenvolve-se em torno de três dimensões: território competitivo, território coeso e território sustentável.

Da componente modernização do Estado e concretamente na dimensão centrada na valorização individual dos trabalhadores e do trabalho em funções públicas destacam-se: o descongelamento gradual das progressões na Administração Pública, dando aos funcionários públicos perspetivas de valorização na carreira, de acordo com regras justas e baseadas no mérito; a aposta na qualificação digital dos trabalhadores da Administração Pública (Programa INCoDe.2030); o desenvolvimento de boas condições de trabalho e a promoção da saúde ocupacional para que os trabalhadores públicos sejam os primeiros ativos da melhoria do funcionamento da Administração Pública e estejam mobilizados na prestação de bons serviços e na criação de valor para os cidadãos e empresas; e a melhoria da organização e da gestão pública, promovendo a utilização racional dos recursos e a boa gestão das pessoas, das quais depende a eficiência na gestão e a eficácia na concretização das missões dos serviços públicos, devendo investir-se na gestão a nível micro de cada local de trabalho, para construir bons ambientes de trabalho, produtivos, inovadores e sustentáveis.

Já na dimensão da descentralização e subsidiariedade como base da Reforma do Estado salienta-se a circunstância do Governo pretender dar coerência territorial à administração desconcentrada do Estado; promover a integração de serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando prioridade à generalização da rede de serviços públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais e criar unidades móveis de proximidade de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do interior e a promover a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico. E a transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos, propondo-se a criação de um novo modelo territorial assente nas cinco zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das CCDR e a democratização do modelo de organização, através da eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais

No que toca aos municípios enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade e sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da devida e comprovada afetação de meios que garantem o seu exercício efetivo, encontra-se em discussão o elenco das suas competências em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação, cultura, estacionamento, promoção turística, captação de investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança alimentar e património. Neste contexto, às freguesias podem ser conferidas competências diferenciadas em função da sua natureza, passando a exercer poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

Prevê-se ainda a alteração das regras de financiamento local, assente no reforço de competências e em critérios de valorização da coesão social e territorial, de modo a que o financiamento das autarquias locais não só acompanhe o reforço das suas competências, mas também permita convergir para a média europeia de participação na receita pública.

Da componente redução do endividamento da economia destacam-se medidas destinadas a complementar o Programa Capitalizar para agilizar o acesso das PME ao financiamento, para promover a sua capitalização e para reforçar o equilíbrio das estruturas financeiras, bem como a criar condições que garantam a sobrevivência de empresas consideradas economicamente viáveis, contribuindo para manter a atividade económica e o emprego existente e impulsionando movimentos de reorganização e regeneração destas empresas.

Da componente reforço da igualdade e da coesão social destaca-se o combate à pobreza e exclusão social, a elevação do rendimento disponível nas famílias e a promoção do acesso a bens e serviços públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação e demais serviços.

Acresce que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2018 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2018.

Despacho n.º 84-A/2018, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2 de janeiro que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, publicada no Diário da República n.º 4/2018, de 5 de janeiro que procede à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Portaria n.º 5/2018, de 5 de janeiro que estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão.

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