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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP União Europeia

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Até 30 junho 2020

Comunicação de valores limite de emissões

Os operadores deverão comunicar à CCDR-N os dados relativos ao ano anterior que permitam verificar o cumprimento dos valores limite de emissão em efluentes gasosos e valores limite das emissões difusas ou valores limite para a emissão total. Os dados são incluídos no Plano de Gestão de Solventes.

Legislação: Decreto-Lei n.º 127/2013 (Artigo 100º)

 


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